De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
O pagamento de IPTU de imóveis alugados funciona como qualquer outro: o tributo é cobrado anualmente por meio de um boleto bancário, e pode ser pago à vista ou parcelado. Na prática, o pagamento acontece da mesma forma de qualquer outro boleto, feito via código de barras e, em alguns casos, até mesmo por pix.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
De acordo com esta reportagem do Estadão Imóveis, de acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991. No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio.
Com base nesses esclarecimentos, podemos afirmar que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Porém, essa responsabilidade pode ser transferida para o inquilino, desde que essa condição esteja explicitamente acordada no contrato de locação.
Por meio da Emenda Constitucional 116/2022 foi determinado que o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
Para ter um valor totalitário sobre o imposto basta dividir o valor do IPTU por 12 meses. Este é o valor mensal do tributo. Caso o locatário tenha ficado por 2 meses, basta multiplicar o valor por 2. Se o locatário ficar por dias, basta pegar o valor mensal e dividir pelos dias.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Normalmente, essa informação fica disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de cada cidade e também aparece na "certidão negativa de débitos" do contribuinte. Se possível, os especialistas aconselham o proprietário a já embutir o valor do IPTU no pagamento do aluguel.
“Por causa desse acordo entre as partes, enquanto durar a locação, o inquilino assume o dever de pagar o tributo, porque, afinal, é ele quem está usando o imóvel.
Sim! A Lei do Inquilinato determina que o seguro incêndio na locação é obrigatório. E, de uma forma ou de outra, isso faz com que a importância de uma imobiliária intermediando a locação seja ainda maior. Afinal de contas, é ela quem irá garantir que a lei seja cumprida.
22 , I , II e IV da Lei 8.245 /91 é dever do locador: entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, responder pelos vícios e defeitos anteriores ao contrato e manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel, devendo reparar qualquer dano ou defeito em razão da ação normal do tempo ...
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
Para cobrar o IPTU do inquilino você deve especificar essa obrigação no contrato de locação. Ou seja, adicionar uma cláusula descrevendo que o locatário deve pagar a taxa para que ao assinar, o inquilino seja responsabilizado legalmente pelo valor.
Por isso, se o inquilino não cumpriu o acordo e não pagou o IPTU, o proprietário precisa fazer o pagamento. Nesse caso, depois de arcar com os custos, ele também pode acionar a Justiça para entrar com uma ação de despejo do inquilino.
O cálculo proporcional do IPTU é feito levando em consideração o período de utilização do imóvel durante o ano fiscal. Geralmente, segue-se o método de pagamento adotado pela Prefeitura da sua cidade em relação ao número de parcelas.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.
O PAGAMENTO DO IPTU É OBRIGAÇÃO DO LOCADOR QUE PODE SER REPASSADA AO LOCATÁRIO. NÃO HAVENDO PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA NO SENTIDO DE SER OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO O PAGAMENTO DE TAL VERBA, DESCABE A COBRANÇA DE VALORES EM ATRASO REFERENTES AO TRIBUTO.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em área sem requisitos urbanísticos mínimos. O texto altera o Código Tributário Nacional.