Neste caso, "o seu cônjuge" refere-se ao marido e "a sua cônjuge" à esposa. Segundo os contextos adequados, pode utilizar parceiro e parceira, esposo e esposa, companheiro e companheira, etc.
Embora predominante, algóz, com o aberto, não desfruta da simpatia dos gramáticos. No respeitante a cônjuge, os dicionaristas o registram apenas como masculino: o cônjuge. A essa luz, para distinguir o sexo se recorre a um adjetivo: o cônjuge masculino, o cônjuge feminino.
Cônjuge é a designação dada a cada uma das pessoas reciprocamente ligadas pelo casamento: o marido e a mulher. O marido é o cônjuge do sexo masculino; a mulher é o cônjuge do sexo feminino.
É o que acontece com a letra g, que junto das vogais a/o/u tem o som [g] (gato, gota, guloso), e junto das vogais e/i tem o som «j» (gente, girafa). Por conseguinte, a palavra cônjuge deve pronunciar-se [côn–ju–je]. Disponha sempre!
O nome completo identifica a pessoa no meio social e profissional, portanto no divórcio consensual ou litigioso, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro tem a liberdade, a opção de querer continuar usando ou não sem qualquer interferência do ex-marido ou da ex-esposa. Trata-se de um direito individual de cada pessoa.
Marido e esposa não é parente! É cônjuge ou companheiro/a. Mas seus sogros e outros ascendentes, seus enteados e outros descendentes e seus cunhados, sim são seus parentes por afinidade.
O correto é O DÓ, porque a palavra é masculina, e não feminina. Se tem uma palavra que confunde a gente é esta: DÓ. Isso porque sempre falamos A DÓ em vez de O DÓ. Exemplo: “Tenho uma dó dele”.
A forma correta é o cônjuge. Cônjuge é um nome masculino que tanto se refere a esposo como a esposa. O género da palavra não tem a ver com o sexo da pessoa.
É preferível. Não obrigatório. Marido e mulher são vocábulos mais comuns. “Eu os declaro marido e mulher”, diz o padre durante a cerimônia de casamento.
Como se chama o casal que mora junto e não é casado?
Embora vivam como um casal, quem está em união estável não é considerado "casado" pela lei. O estado civil oficial continua sendo "solteiro", "viúvo" ou "divorciado". Na prática, usam-se termos como "companheiro(a)" ou "convivente" para se referir à relação.
Pronuncia-se como se escreve: con-ju-ge. Se a dúvida é na última sílaba, o "g" vale de "j", com o som "je". A palavra tem sílaba tónica em "con", por isso o acento gráfico circunflexo.
A companheira sobrevivente, por sua vez, herda apenas os bens aquestos, quais sejam, aqueles adquiridos a título oneroso na constância da união. Já a cônjuge, herda os bens particulares de seu marido e será meeira dos bens adquiridos durante o casamento.
Esta ficha deve ser preenchida se o contribuinte for casado, se a declaração não for em conjunto com o cônjuge e se os bens comuns do casal estiverem informados na declaração.