Quem pode anular um ato administrativo?

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
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Quem anula um ato administrativo?

Um ato administrativo pode ser anulado a pedido do interessado, ou por iniciativa da administração; e podem ser anulados por quem o praticou, pelo seu superior hierárquico e, caso o fundamento da invalidade seja a incompetência, também pelo órgão que tem competência para a prática do ato (artigo 169.º do Código do ...
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Quem é competente para revogar o ato administrativo?

- O ato revogatório só pode emanar de autoridade investida da competência de praticar o ato originário. - O poder de revogar é correlativo do de produzir ou editar o ato; ao órgão que não foi investido da competência de praticar o ato falta, igualmente, a competência para revogá-lo.
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Quem pode anular contrato administrativo?

O Tribunal de Contas da União, embora não possa anular ou sustar contratos administrativos, tem competência constitucional, conforme o art. 71, IX, para fixar prazo para que a autoridade administrativa adote as medidas necessárias a anular o contrato e, se for o caso, a licitação de que se originou.
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O que pode anular um processo administrativo?

Quais são as razões mais comuns para buscar anular o processo administrativo disciplinar?
  • Irregularidades Processuais. ...
  • Violação dos Direitos do Servidor. ...
  • Falta de Fundamentação. ...
  • Vícios na Comissão de PAD. ...
  • Violação de Princípios Administrativos. ...
  • Procedimentos Legais.
  • Fundamentos Jurídicos. ...
  • Falta de Notificação Adequada.
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Desvendando Anulação, Revogação e Convalidação de Atos Administrativos | Direito Administrativo

Quando cabe ação anulatória de ato administrativo?

Súmula nº 473/STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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O que o STF fala sobre anulação e revogação dos atos administrativos?

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473).
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Quando um ato administrativo pode ser revogado?

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
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Qual o prazo para anular ato administrativo?

54 da Lei n. 9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
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Quando o Poder Judiciário pode anular ato administrativo?

O Judiciário somente está autorizado a anular atos administrativos se contrários à legalidade e à legitimidade. Não há ilegalidade ou ilegitimidade na cobrança de tributo complementar após revisão de ato administrativo, motivada por erro de fato. Dado provimento ao recurso.
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Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo?

A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
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Como extinguir um ato administrativo?

Modalidades de extinção dos atos administrativos
  1. pelo cumprimento de seus efeitos;
  2. pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto;
  3. pela retirada;
  4. pela renúncia.
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Quem pode sustar ato administrativo?

É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regula- mentar ou dos limites de delegação legisla- tiva.
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O que diz a Súmula 346 do STF?

Enunciado. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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O que diz a lei nº 9.784 99 sobre nulidades?

O tema é tratado pela legislação brasileira, em âmbito federal, pela Lei no 9.784/99, cujo art. 55 prescreve que, “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.
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Quando o processo administrativo é nulo?

Quando um ato administrativo é produzido em desconformidade com a ordem jurídica, ele se evidencia inválido (nulo, anulável, inexistente, defeituoso juridicamente etc.), podendo ser assim qualificado pela própria Administração, de ofício ou por meio de provocação ou denúncia de terceiros.
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Quem tem competência para anular um ato administrativo?

A administração tem o poder de anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeite direitos adquiridos, e pode ser avaliada pelo judiciário. Isso é reforçado pelo princípio da autotutela, expressado na súmula 473 do STF.
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Quando o ato administrativo é nulo ou anulável?

O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.
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Quais atos podem ser anulados?

Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. Basta que possuam vícios de legalidade/legitimidade. O que não é possível é a anulação de um ato administrativo por razões de mérito (juízo de conveniência).
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O que pode invalidar um ato administrativo?

A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
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Quais são os atos que não podem ser revogados?

São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
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Quais os atos que não podem ser convalidados?

Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade. O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.
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O que diz a Súmula 510 do STF?

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Quem pode rever os atos administrativos?

A Administração, em razão do princípio da autotutela, pode rever e anular os seus atos eivados de vício de legalidade, bem como, diante do juízo de conveniência e oportunidade, revogá- los, dentro do prazo decadencial previsto em lei, mediante a instauração de processo administrativo, com a notificação do beneficiário ...
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Pode haver anulação de revogação de ato administrativo?

O ato anulatório tem natureza vinculada, sendo insuscetível de revogação. Por tal motivo, é impossível revogar a anulação. Tendo algum defeito, o ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário.
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