Juridicamente falando, é errado usar o termo “ex-sogra”. Quando ocorre o casamento (ou união estável) e os noivos resolvem juntar as escovas, cada um adquire a família do outro.
Neste caso, a sogra continua a ser sogra. Mas se o casamento terminar por divórcio, de acordo com a actual legislação, em vigor desde 1 de Novembro de 2008, cessam os laços de afinidade. Agora, pode dizer-se com toda a propriedade “ex-sogra”.
Não, você não leu errado! É que a partir do casamento ou união estável, sua sogra – ou sogro – se torna seu parente por afinidade, vínculo que não se rompe nem mesmo com o divórcio. Ou seja, não existe 'ex-sogra'.
Vale lembrar que o nosso ordenamento civil proíbe, assim, o casamento de “ex-genro” com “ex-sogra” (usando “ex” aqui como modo de falar. Já que agora você já sabe que esse termo é errado nessa situação).
Sogros e enteados são considerados parentes "afins", ou seja, familiares que recebemos pelo casamento ou união estável. Mesmo que o compromisso seja desfeito — ou que os filhos do cônjuge sejam adotivos — a ideia de parentesco permanece, mantendo a proibição perante a lei. Não existe ex-sogro(a).
Esta frase surgiu depois de um noivado que foi rompido. A pessoa já tratava o futuro sogro como tal e, após o rompimento do noivado, referiu-se ao senhor como «ex-futuro sogro».
Mesmo assim, pode apurar-se que o uso de ex-cunhado é correto, uma vez que, numa situação de divórcio, termina também a afinidade com os parentes do ex-cônjuge.
A partir do casamento ou união estável, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal. É o que determina o atual Código Civil, que regula as regras sobre o parentesco e a relação de família, incluindo herança, alimentos, regime de bens, etc.
As sogras são para sempre! Quanto ao dever de prestar alimentos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Recurso Especial 958.513/SP que se os pais não contribuírem de maneira satisfatória, os avós (sogros e sogras) podem ser acionados na Justiça para satisfazer o dever legal de amparar os alimentados.
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.
O Código Civil proíbe o casamento e a união estável entre parentes em linha reta (artigo 1.521, II) e essa proibição se estende aos familiares por afinidade. O parentesco por afinidade não é rompido com a separação, de modo que o casamento entre ex-sogro e ex-nora, por exemplo, é nulo.
Portanto, os sogros e os enteados são considerados parentes para sempre e haverá impedimento ao casamento ou à União Estável com eles, mas não com os ex-cunhados.
O “ex” dessa relação indica função ou estado anterior, como em ex-presidente, ex-marido, ex-drogado. Não se pode confundi-lo com o “ex” (movimento para fora, separação) de exaurir, exumar, excomunhão.
Assim, as formas corretas serão «a minha ex-mulher» (isto é, a minha antiga mulher) e «o meu ex-marido» (o meu antigo marido), pois o referido prefixo, nestes contextos concretos, e de acordo com a explicação transcrita, tem escopo direto sobre os nomes mulher e marido.
Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.
Como tudo no Direito, DEPENDE‼️ De acordo com o artigo 229 da Constituição Federal: 📌Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.