Pena: detenção de dois meses a um ano e multa; Art. 133 do Código Penal também prevê a punição para quem abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, configurando crime.
E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.
O que é Preciso para um Caso de Abandono Afetivo? Para alegar abandono afetivo em um processo legal, é necessário: Provar a Relação Parental: Mostrar a relação de parentesco entre o genitor e o filho. Demonstrar o Abandono: Apresentar evidências que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado.
Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quanto o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele.
A simples falta de afeto, ou mesmo a falta de amor, não são puníveis pelo ordenamento jurídico, considerando que não há qualquer obrigação jurídica de dar afeto.
ABANDONO AFETIVO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EM 2022
O que a lei diz sobre o pai ausente?
Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes. Pais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que caracteriza o abandono afetivo O que diz a lei?
Nesse sentido, o abandono afetivo consiste na omissão paterna/materna ao dever legal de guarda, educação e sustento, bem como a negligência a assistência emocional e afetiva aos filhos.
As consequências do abandono afetivo podem ser profundas e duradouras na vida da criança ou do adolescente afetado. Dentre os efeitos mais comuns estão a baixa autoestima, dificuldades nos relacionamentos, problemas emocionais e psicológicos, desenvolvimento social prejudicado e dificuldades acadêmicas.
O abandono afetivo é considerado um ato ilícito porque é um descumprimento de um dever imposto pela Lei. Por esse motivo, é que existe a possibilidade jurídica de buscar uma indenização em dinheiro. Contudo, é preciso apresentar a prova da existência dos danos psicológicos na criança ou no adolescente.
Qual a responsabilidade civil por abandono afetivo?
De acordo com o artigo 186 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão comete ato ilícito e está sujeito à reparação. Assim, os pais que abandonam afetivamente seus filhos podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados.
O Abandono afetivo inverso é o abandono dos filhos em relação aos pais na velhice. Com essa configuração, o direito de família veio, a fim de proteger e reparar os danos causados aos idosos.
É possível deserdar um filho por abandono afetivo?
O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.
O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).
A falta de cuidados e afeto oriundas da paternidade responsável é a característica do abandono que pode apresentar-se de diversas formas. Rodrigues (2004) dispõe que o abandono não consiste em apenas deixar a criança sem assistência material, e sim qualquer descaso intencional por sua educação, moralidade e criação.
O abandono afetivo se configura, desta forma, pela omissão dos pais, ou de um deles, pelo menos relativamente ao dever de educação, entendido este na sua acepção mais ampla, permeada de afeto, carinho, atenção, desvelo.
É possível tirar o nome do pai da certidão de nascimento?
Assim, nos casos comprovados de abandono afetivo, é possível sim a retirada do nome do pai do registro de nascimento. Existem ainda outros casos possíveis de retirada do nome do genitor da certidão mas, sempre por decisão judicial e comprovadamente.
A exclusão da filiação é possível, entretanto a dificuldade e morosidade processual inviabiliza que esta seja realizada. Em contrapartida, o reconhecimento de paternidade pode ser realizado de forma descomplicada em qualquer cartório de Registro Civil.
Como tirar o nome do pai do registro por abandono afetivo?
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
O abandono afetivo ou dependência afetiva é caracterizado por sofrimento emocional e sentimento de abandono e rejeição de outra pessoa. Muitos não percebem que estão se sentindo emocionalmente abandonadas ou que o fazem com outras pessoas que se relacionam, essa romanticamente ou não.
Negligenciar cuidado aos pais pode acarretar em diversos crimes. Art. 98 do Estatuto do Idoso criminaliza a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, renegando os idosos, em muitos casos, ao total esquecimento.
Qual a diferença entre abandono afetivo e alienação parental?
A alienação parental geralmente ocorre quando um pai ou uma mãe tenta quebrar o papel do outro, buscando tornar o outro alheio ao seu próprio filho. Diferente da afetividade que é insubstituível. Na maioria das vezes, o abandono afetivo vem de uma relação instável entre o casal.
Com isso, muitos filhos, após atingir a maioridade, decidem processar os próprios pais por abandono afetivo. Essa possibilidade de processo ocorre até mesmo quando os pais pagam as pensões alimentícias com regularidade, conforme explica a advogada Mariana Regis, especialista em Direito de Família.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.