Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal , inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.
Os serviços de cobranças são permitidos, mas nunca poderão expor o consumidor ao ridículo e nem mesmo conter ameaças ou ofensas. Fica permitido, portanto, ligar para o trabalho, mas fica proibido falar para os colegas de trabalho que o motivo da ligação é a existência de uma dívida.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege devedores contra práticas abusivas de cobrança, proibindo explicitamente a cobrança vexatória. Segundo o CDC, é ilegal expor devedores ao ridículo, submetê-los a constrangimento ou ameaças durante a cobrança.
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Entram nesta categoria o envio de cartas com informações sobre a dívida no envelope, cobrança presencial no local de trabalho, exposição da situação para terceiros e até o uso de palavras de baixo calão.
1. Dever não é crime. Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia. Se receber ameaças neste sentido, se enquadra na questão de cobranças abusivas, que vamos tratar a seguir.
Tenha clareza da cobrança e seja objetivo. A abordagem inicial possivelmente será a mais difícil, especialmente se for o primeiro contato para fazer a cobrança. ...
No artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor consta que a cobrança não deve interferir no trabalho, descanso ou lazer da pessoa devedora. Isso significa que pode haver ligações, porém, sem que sejam insistentes e abusivas.
A atitude do fornecedor em recusar produtos ou serviços expostos para fins comerciais, não apenas causa violação ao instituto ora em comento, mas também é considerado como crime contra a economia popular.
O Projeto de Lei 883/24 assegura ao consumidor a possibilidade de interromper imediatamente as cobranças automáticas de parcelas relacionadas a serviços suspensos por mais de cinco dias, especialmente nos casos em que estabelecimentos agem de má-fé.
O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe. Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42.
Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas. Nesse tipo de ação, o devedor não tem alternativa: se não pagar voluntariamente dentro de 15 dias, começa a execução forçada, e o juiz pode penhorar bens, bloquear contas, passaporte, CNH e cartões de créditos.
Como processar uma pessoa que sujou o meu nome? As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix.
Sou obrigado a pagar por um serviço que não utilizei?
Vilela esclarece que não há obrigação legal de pagamento quando o produto ou serviço não é previamente solicitado. ''O Código de Defesa do Consumidor considera que se trata de uma amostra grátis. E se o pagamento já tiver sido feito, quem pagou pode receber o valor em dobro.''