A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais.
Então menores de 14 anos. não podem namorar de maneira nenhuma, nem que os pais autorizem, mesmo que não exista 1 relação sexual, só existe 1 relação íntima, é considerado estupro de vulnerável, então vai todo mundo responder pelo crime.
Segundo especialistas consultados por A Gazeta, o consentimento não importa em casos que envolvam menores de 14 anos. O crime está previsto no artigo 217-A, do Código Penal. A pena de reclusão é de 8 a 15 anos. “Abaixo de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
De acordo com o juiz, antes dos 14 anos a pessoa "não tem capacidade de consentimento" para escolher se quer ou não ter relações sexuais, mas depois dessa idade só há crime se houver obrigação por parte de outra pessoa, troca de relações por dinheiro ou outro tipo de exploração.
"O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos", concluiu.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais.
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Beijo na boca de menor de 14 anos é estupro de vulnerável, não importunação, decide TJSC. Comete o delito de estupro de vulnerável, e não o de importunação sexual, o agente que beija a boca de menor de 14 anos com a intenção de satisfazer a própria lascívia.
Então, se uma criança disser que quer namorar, pergunte pra ela: “Pra você, o que é namorar?” Ouça a criança e depois explique de forma bem tranquila: “ “Namoro e casamento são relacionamentos só para pessoas grandes. O casal de namorados gosta de passear, fazer carinhos, abraçar, beijar na boca.
Você sabia que com menos de 14 anos, uma criança não pode namorar em hipótese alguma?! Artigo 217-A do Código Penal, Artigo 1.634 e 5° do Código Civil é Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável. O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Assim, qualquer pessoa que tiver um relacionamento amoroso com menores de 14 anos, poderão serem punidos penalmente por estupro de vulnerável conforme prevê o art. 217-A do Código Penal.
A resposta é NÃO! Por mais que você seja menor de 18 anos, continua sendo crime namorar menor de 14 anos e você cometerá ato infracional análogo a estupro de vulnerável.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único.
Sendo assim, apesar de fixar a maioridade aos 18 anos, a lei brasileira entende que a capacidade de consentimento (ou seja, de poder dizer “sim” a uma relação sexual) só é adquirida aos 14 anos. A partir dessa idade, já há autonomia para dizer se quer ou não se relacionar romanticamente ou sexualmente com alguém.
A idade mínima para namoro (idade de consentimento) é de 14 anos. Se ela tem menos de 14 anos, qualquer ato libidinoso é considerado estupro de vulnerável. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos (art. 217-A do Código Penal).
Mas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pré-adolescência ocorre entre os 10 e 14 anos, aproximadamente. Enquanto a adolescência se dá por volta dos 15 aos 19 anos completos. Tanto na pré-adolescência quanto na adolescência, é preciso considerar que o desenvolvimento de cada indivíduo é diferente.
Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos a partir da chamada "idade núbil", estabelecida a partir dos 16 anos. A proibição passou a valer a partir da Lei 13.811/2019 .
Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada "idade núbil", ou seja, quando adolescentes completam 16 anos. Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil.
Os menores de 16 anos não podem se casar; já as pessoas com 16 e 17 anos podem se casar com a permissão de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingirem a maioridade (18 anos).