A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores. O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O que pode acontecer com um animal que fica solto na rua?
Se esse animal está solto, perambulando pela rua, colocando em risco as pessoas, seria omissão de cautela na guarda ou condição de animal. É artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 10 dias a dois meses", completou o Delegado de Polícia Civil Enilton Zalla.
Qual o valor da multa por deixar cachorro solto na rua?
Cachorros soltos na rua sempre foram motivo de discussão e de inúmeras reclamações, agora, a lei de proteção aos animais que sempre valeu começou a ser seguida a risca e quem for notificado e não resolver a situação está sujeito a ter que desembolsar de R$ 100 a R$ 15 mil de multa.
DEIXAR ANIMAL SOLTO NA RUA É CRIME, CAUSA ACIDENTE DE TRÂNSITO E COLOCA VIDAS EM RISCO!
De quem é a responsabilidade por cachorro solto na rua?
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO, QUE DEVE ZELAR PELA SEGURANÇA DO ANIMAL, EM ESPECIAL QUANDO ESSE É CONSIDERADO UM MEMBRO DA FAMÍLIA, COMO AFIRMA A AUTORA. CULPA PELO EVENTO AFASTADA ANTE A IMPRUDÊNCIA DA AUTORA DE DEIXAR O CACHORRO SOLTO NA VIA PÚBLICA.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
👎❌ Você sabia que isso é CRIME? Se enquadra na falta de cautela na condução de animais, que é quando alguém deixa em liberdade ou não guarda com a devida cautela, um animal (bravo ou manso, tanto faz) (Art. 31, Lei Nº 3.688, Contravenções Penais. Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa).
De quem é a responsabilidade por cachorro solto na rua? Se o cachorro tiver dono, a responsabilidade sempre será do detentor do animal. Mas, se não tiver, a responsabilidade será da concessionária que administra a via, ou dos municípios em caso de vias urbanas.
O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
Se o dono solta o animal, de forma deliberada, para fazer as suas necessidades fisiológicas, ele está ciente de que o pet poderá fazê-la em qualquer lugar, desde a via pública, calçada e até no jardim ou portão de algum vizinho em condomínios residenciais que não possuem muros e portões, exemplifica Amorim.
Não existe uma Lei específica que proíba ou permita a presença de cães da raça Pitbull ou quaisquer cães que possam apresentar comportamento violento, como cães das raças Rottweiler e Bull Terrier, por exemplo.
Configura abandono de animais negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa como, por exemplo, mantê-lo acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedindo-os de manifestar comportamentos inerentes à espécie. Somam-se a esse quadro, ainda, más condições de higiene e saúde.
Estabelece como infração de trânsito, de natureza gravíssima, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Projeto de Lei 1211/21 prevê multas e penalidades, como o recolhimento, no caso de animais soltos em vias terrestres. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
Com efeito, deixar um cão feroz solto em local acessível a terceiros ou o simples fato de passear em local público com animal perigoso sem qualquer proteção (coleira / focinheira) são dois exemplos da contravenção penal em exame.
Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
A DEPA permite o registro de Denúncias de crimes contra animais. O registro de um boletim de ocorrência deve ser feito na unidade policial mais próxima.
Lares temporários são pessoas que recebem animais de rua, dando abrigo, alimentação, carinho e amor enquanto eles não são adotados definitivamente por uma família. Legal, né? Para participar desses projetos, é só encontrar uma ONG que cuida de animais em situação vulnerável e se cadastrar como lar temporário.
Fica proibido, em todo território nacional, o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, em residência, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos.
O mais indicado é que o animal seja vacinado próximo da data mínima de vacinação, 45 dias, pois assim o tempo que demora até tomar todas as doses será o menor possível, agilizando a possibilidade de passear com o pet.