O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consideram crime deixar uma criança de 6 a 14 anos fora da escola, ferindo, portanto, seu direito à educação.
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa.
Não matricular os filhos na escola acarreta prejuízos sociais, emocionais e de aprendizagem. Como se não batasse, os responsáveis ainda correm o risco de serem denunciados ao Conselho Tutelar. Numa medida extrema, podem responder por crime de abandono intelectual, previsto no código penal.
De acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais devem matricular os filhos na escola e garantir sua frequência. Caso contrário cometem crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal) e a pena é de detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Pai que deixar filho fora da escola pode até ser preso.
O que o Conselho Tutelar faz com quem não estuda?
O Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, pode iniciar uma investigação para entender por que o menor não está frequentando a escola. Em casos mais graves, o Ministério Público pode se envolver, e os pais podem até correr o risco de perder a guarda dos filhos.
É a condição do aluno que deixa de frequentar a escola durante o andamento do ano letivo, mas, volta a se matricular no ano seguinte. A situação de abandono escolar é freqüentemente associada e até mesmo confundida com a evasão escolar.
A consolidação da desigualdade social é a mais grave das consequências da evasão escolar. Isso porque ela coloca as pessoas em uma situação totalmente desprotegida. Em geral, as pessoas que não conseguem terminar os estudos acabam ocupando cargos informais, de menor qualificação e baixa remuneração.
O artigo 6º. da Lei nº. 7716/89 tipifica como crime recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, cominando ao comportamento uma pena de privação de liberdade de três a cinco anos.
É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde ( ...
De quem é a responsabilidade do aluno fora da escola?
A instituição também terá responsabilidade sobre o aluno fora do estabelecimento de ensino quando este se encontrar em atividade organizada pela escola, como em excursões ou visitas organizadas/orientadas pela escola.
No artigo 246, o Código Penal define como abandono intelectual do menor de idade, deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com previsão de pena de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
O que o Conselho Tutelar faz quando a criança não vai na escola?
“O CT aconselha e ajuda a escola e família a lidar com a situação ao acionar outras redes protetivas”, descreve Esteves. Já a família pode acionar o CT quando não consegue vaga em escola ou necessita de educação em ambiente hospitalar.
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se.
Quantas faltas na escola aciona o Conselho Tutelar?
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.
Além de causar prejuízos para o ensino da criança e do adolescente, a ausência de estudantes em sala de aula também pode resultar em prejuízo financeiro para os pais. É que, caso os responsáveis não se atentem para a educação dos filhos, podem ser multados em até R$ 20 mil por abandono intelectual.
Diz a lei: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Muitas escolas, por sua vez, estão adotando como prática a cobrança de uma multa para o cancelamento. Isso porque os contratos escolares já estabelecem uma multa de cancelamento (geralmente fixada em 10% do valor total das mensalidades vincendas).
O que acontece se eu não colocar meu filho na escola?
O delito trata-se de abandono intelectual e está tipificado no artigo 246 do Código Penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é obrigatório que os pais matriculem os filhos na rede regular de ensino (art. 55).
Deixar de frequentar as aulas durante o ano letivo caracteriza o abandono escolar. Já a situação em que o estudante, seja reprovado ou aprovado, não efetua a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte é entendida como evasão escolar.
Esse cenário também tem implicações socioeconômicas significativas para o país, uma vez que o abandono escolar está associado a taxas mais altas de criminalidade, piores resultados econômicos e problemas de saúde mental.
O que fazer quando o adolescente não quer ir para a escola?
Quando o adolescente se recusa a ir para a escola, é importante abordar a situação com calma e compreensão. Primeiro, tentar entender as razões por trás dessa recusa. Pode ser que ele esteja enfrentando dificuldades acadêmicas, bullying, problemas de saúde ou simplesmente falta de interesse nas atividades escolares.
O que faz o Conselho Tutelar quando o aluno é faltoso?
Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.
No contexto da pandemia e do distanciamento social, as métricas apresentaram queda, em comparação com o período anterior. Em 2020, início da implementação do Ensino Remoto Emergencial (ERE), o índice de reprovação ou abandono de estudantes de educação básica no 3º ano foi de 1,3%. No 6º ano, esse número foi de 2,4%.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 14 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para determinar que os dirigentes das instituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar casos de alunos com faltas consecutivas ou sinais de maus-tratos.