Você sabia que puxar água direto da rede ou emprestar a sua ligação de água para o vizinho é crime? Além de pagar multa, você pode ser responder criminalmente por furto, conforme o Art. 155 do Código Penal.
Nos termos do disposto no art. 1.286 do Código Civil , o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários.
Portanto, é permitida a canalização das águas pelo vizinho através dos prédios alheios, de acordo com o Código Civil (artigo 1.293) e com o Código das Águas (artigos 117 a 138), desde que sejam previamente indenizados os proprietários prejudicados e podendo exigir que o aqueduto (canos, tubos, manilhas etc.)
A prática é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, bem como multa referente a toda energia consumida e não faturada. Além disso, a adulteração do medidor constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
O que fazer quando a água do vizinho invade seu terreno?
Neste caso, recomenda-se o ingresso no Juizado Especial Cível para fazer valer seus direitos. Em algumas situações, o reparo deve ser urgente, caso em que o ingresso na justiça incluirá o pedido de ressarcimento.
Você sabia que puxar água direto da rede ou emprestar a sua ligação de água para o vizinho é crime? Além de pagar multa, você pode ser responder criminalmente por furto, conforme o Art. 155 do Código Penal.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
Sendo assim, podemos confirmar que é sim, possível compartilhar energia de um imóvel com outro. A Geração Distribuída foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da Resolução Normativa nº 687, de novembro de 2015.
Sim,é possível. Contrate um Eletricista de sua confiança e retira os fusíveis antigos e instale um disjuntor com as dimensões padrão com a fiação e instale um novo circuito para a sua nova casa.
A resposta é sim. Nesse caso a pessoa que está na residência que corre o risco de ser alagada poderia quebrar o muro do terreno do vizinho para fazer evacuar a água da chuva, inclusive sem a autorização desse vizinho.
“O Código Civil é quem determina a denominada Servidão de Aqueduto, que é, na verdade, o meio pelo qual a água ser transferida de local ao outro”. De acordo com Puttini, é o que “vai assegurar ao proprietário necessitado da água o direito de canalizar e conduzir essa água por meio das propriedades às suas custas”.
Sou obrigado a deixar o esgoto do vizinho passar no meu terreno?
O proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de tubulações e outros condutos subterrâneos, em proveito de proprietários vizinhos, salvo se demonstrar outros meios de se obter as benesses desejadas, sem que acarrete onerosidade excessiva ao beneficiário (Artigo 1.286 do Código Civil ).
Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
Você sabia que pode matar a sede com água da casa, sem ter cobranças na comanda? Este ano, entrou em vigor em São Paulo a lei que obriga bares, restaurantes e hotéis a oferecerem água de graça. Da mesma forma, o brasileiro também pode exigir água potável no seu ambiente de trabalho.
Não existe lei que defina como crime a conduta de emprestar energia elétrica e, como sabemos, não há crime sem lei anterior que o defina. Como emprestar energia elétrica não se amolda aos crimes de furto e/ou estelionato, é impossível criminalizar esse prática.
Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.
A ligação clandestina também provoca perturbações no fornecimento de energia da região e pode provocar a queima de eletrodomésticos dos vizinhos. A população pode denunciar as fraudes, de forma anônima e segura, no telefone 0800 701 01 02 ou no site da Elektro.
A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do ...
O Trickery Detector é um equipamento que visa auxiliar na detecção de fraudes de energia elétrica, através de uma inspeção externa, sem incomodar o consumidor. Sua principal função é indicar, através da detecção se há ou não um possível caminho que represente a existência de “gatos”.
Como se defender de uma multa de desvio de energia?
Você pode apresentar provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.Se a defesa não for aceita pela concessionária, você pode recorrer à ANEEL ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
É permitido abrir janela para o quintal do vizinho?
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
A ideia é que ressarcimento independe da anuência entre os proprietários, pois é obra de utilidade comum. Ou seja, ambos devem pagar. Fica ressalvado o direito da outra parte de contestar os custos e a natureza da obra realizada.