Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).
Tem como a empresa descobrir se o atestado é falso?
Uma boa maneira de saber se o atestado médico é falso ou legítimo é por meio do conhecimento sobre o documento em si. Ou seja: as informações que constam no laudo.
Sim, atestado falso é crime. O código penal prevê a prática como crime, tanto para a falsificação feita pelo paciente quanto pela concessão de atestado inverídico pelo médico ou profissional da saúde. Portanto, é possível registrar um boletim de ocorrência para que haja a investigação do caso.
No caso do Atestmed deve trazer ainda o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente. O atestado falsificado poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho, quanto na esfera penal.
Entregar atestado médico falso na empresa da demissão por justa causa e é crime!
O que fazer quando o funcionário entrega atestado falso?
Caso a empresa desconfie de um atestado que lhe foi apresentado, ela poderá procurar diretamente o CRM relatando a situação, que irá notificar o profissional que consta no documento para que preste esclarecimentos. Poderá, ainda, procurar o próprio médico para averiguar a veracidade e legitimidade daquele atestado.
Quanto tempo a empresa tem para contestar um atestado falso?
Conclusão. Como vimos ao longo do artigo, o atestado médico falso é uma prática ilegal e antiética que pode infligir ao trabalhador advertência, suspensão ou demissão por justa causa – se a prova de entrega do documento falsificado ocorrer após o prazo de 30 dias da entrega do mesmo.
inexistência de dados que identifiquem o profissional; informações inconsistentes sobre a clínica ou hospital em que o atendimento teria sido realizado; rasuras na data de emissão do atestado ou no número de dias de afastamento; sinais de falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.
É o CID Z76. 5 - Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente). No caso de quem trabalha em regime CLT, com a carteira assinada, é preciso apresentar um atestado médico ao RH para justificar uma falta por doença e, assim, não ter o dia descontado na folha de pagamento.
Porém, existe um código específico que serve para desmascarar aqueles que tentam usar de artimanhas para se ausentar do trabalho ou de outras atividades: é o CID Z76. 5 - Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente).
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
Não existe uma previsão legal para o prazo de entrega do atestado médico. O recomendável é que a convenção ou acordo coletivo de trabalho defina o período, evitando uma decisão unilateral. Também é aconselhável que o trabalhador comunique o empregador sobre o afastamento antes de entregar o atestado.
A falsidade de atestado médico acontece quando alguém emite, altera ou utiliza um atestado médico que não corresponde à verdade. Isso pode ocorrer de diversas formas, como: Emissão de um atestado falso por um profissional da saúde, indicando que uma pessoa tem uma condição de saúde que, na realidade, ela não possui.
Todos os atestados apresentam o nome completo e o CRM do médico. A primeira verificação que pode ser feita, dessa forma, é analisar se o documento foi feito por um médico checando o número do CRM no site regional do Conselho Regional de Medicina. O de São Paulo, por exemplo, é o CREMESP.
O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira, de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica, correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas.
Ausência do motivo que gerou a recomendação de afastamento; Inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica; Rasuras na data ou no número de dias de afastamento; Indícios da falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
O médico do trabalho pode sim contestar atestado médico emitido por colega eticamente, desde que examine o trabalhador. possibilidade de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além dos Pareceres do Conselho Federal de Medicina 49/2002 e 10/2012.
O CID 10 Z. 76.5, possui a seguinte redação: PESSOA FINGINDO SER DOENTE (SIMULAÇÃO CONSCIENTE). De igual modo, podemos citar o CID Z. 02.7, cuja a descrição é: OBTENÇÃO DE ATESDO MÉDICO.
ATO DE IMPROBIDADE. A apresentação, pelo empregado, de atestado médico rasurado, com o fim de prolongar o período de afastamento indicado pelo médico, constitui falta grave para os efeitos do artigo 482 , a, da CLT .
Neste vídeo explico que o simples fato de o atestado está rasurado não significa necessariamente que ele é falso. É um indício mas não uma certeza. A empresa deve ter uma declaração do médico que expediu de que o que foi colocado no documento não condiz com o que foi apresentado pela funcionária para a empresa.