A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição.
Compartilhar mensagens sem autorização pode levar à punição, de acordo com o artigo 153 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de multa e reclusão de um a seis meses para aqueles que divulgam conteúdo de documentos particulares ou correspondências confidenciais, sem justa causa, causando danos às vítimas.
Divulgação de conversas no WhatsApp pode gerar indenização por danos morais, decide STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial, pode gerar indenização em caso de configuração de dano.
Logo, quem compartilha imagens, áudios e registro de conversas entre duas ou mais pessoas, sem autorização, está cometendo crime. Além disso, os danos causados pela divulgação de mensagens privadas também podem gerar indenizações por danos morais, vez que buscam recuperar os danos gerados pela exposição.
No entanto, a prática é considerada crime digital previsto em lei. Vazar áudios de WhatsApp e compartilhar mensagens sem autorização pode gerar penas como pagamento de multa ou até reclusão, de um a seis meses.
Podemos banir contas se acreditamos que elas violam nossos Termos de Serviço. Alguns exemplos de atividades não permitidas no WhatsApp são envio de spam, aplicação de golpes ou qualquer outra atividade que coloque em risco a segurança das pessoas que usam nossos serviços.
Não retemos dados para fins investigativos, a menos que nos seja enviada uma solicitação de preservação válida, antes que o usuário exclua esse conteúdo dos nossos serviços. O WhatsApp não armazena mensagens uma vez que elas são entregues, nem os registros de transações de tais mensagens entregues.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Uma conversa privada terá um Privada guia em sua conversa. Para maior privacidade, as visualizações de conversas privadas não serão exibidas na lista de chats nem nas notificações. Os recursos das conversas privadas são limitados.
Segundo o Artigo 153 do Código Penal Brasileiro, é crime “divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”, ocasionando em uma pena de um a seis meses de detenção ou multa.
STJ reconheceu a possibilidade de utilização de prints de conversas no WhatsApp como meio válido de prova 07/11/2023 - 13:34. No julgamento do AgRg nos EDcl no HC 826476-MG , STJ reconheceu a possibilidade de utilização de prints de conversas no WhatsApp como meio válido de prova.
Você pode tirar print do WhatsApp usando os comandos para captura de tela no celular Android e no iPhone. Então, uma miniatura do screenshot aparecerá no canto esquerdo da tela e a imagem ficará salva na memória do dispositivo.
A legislação brasileira reconhece que os prints podem ser utilizados como prova em processos judiciais, desde que atendam a determinados requisitos e sejam devidamente analisados pelo juízo responsável.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar ...
A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição. “As penas previstas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa.
Ao arquivar uma conversa, o usuário deixa de ver o histórico de mensagens com outra pessoa na tela principal do mensageiro, no entanto, não há nenhuma trava ao acessar o conteúdo.
Constitui-se, portanto, meio de execução do crime de constrangimento ilegal qualquer outra conduta, ainda que não prevista em lei, mas análoga à violência própria e à grave ameaça, idônea a tolher a liberdade de autodeterminação da vítima. Exemplos: uso de narcóticos, hipnose, embriaguez etc.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.
É verdade que a polícia vai ter acesso ao nosso WhatsApp?
A polícia apreendendo um celular de um suposto acusado de um crime, uma prisão em flagrante, a autoridade policial poderá analisar as conversas de WhatsApp apreendidas nesse telefone celular? Resposta: Não!