Estelionato (Art. Se o “gato” de energia é feito para manipular o medidor e registrar um consumo menor do que o real, a prática pode ser considerada estelionato. O estelionato envolve enganar alguém para obter vantagem ilícita.
Além da possibilidade de provocar graves acidentes, a prática ilegal configura crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. Como forma de prevenção e conscientização da população do Distrito Federal, a Neoenergia Brasília reforça os perigos que essa ação representa.
Independentemente da concessionária, todos os consumidores multados por "gato" de energia são obrigados a arcar com o Custo Administrativo de Inspeção, tabelado pela ANEEL através de Resolução Homologatória. Para a CEMIG: Residência Monofásica: R$ 149,36. Residência Bifásica: R$ 198,34.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
Como se defender de uma multa de desvio de energia?
Caso o consumidor não concorde com a decisão da concessionária, ele pode recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir. É importante ressaltar que o consumidor não pode ser penalizado por exercer seus direitos.
Gato de energia elétrica. Fazer "gato" pode ser considerado crime? - Por Bianca de Pianti
O que acontece se for pego com gato de energia?
Estelionato (Art.
As penas para estelionato vão de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, além de multa, conforme o artigo 171 do Código Penal. Exemplo: Se uma pessoa altera o funcionamento do medidor para que ele mostre menos consumo do que o real, e assim paga uma conta de energia menor, ela está cometendo estelionato.
Qual o valor da multa por desvio de energia em 2024?
Nesta segunda-feira (1º), o governo federal determinou uma investigação contra a empresa que pode resultar no cancelamento do contrato. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que, em 2024, aplicou uma multa recorde à Enel, no valor de R$ 165,8 milhões.
O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.
Prática comum no Brasil, o desvio de energia pode levar à prisão e pagamento de fiança. No Brasil, são recorrentes registros de ligações clandestinas e adulterações de medidores de energia elétrica.
Você pode denunciar uma ligação clandestina quando souber ou desconfiar da prática. Para isso, acesse Manifestação do Cliente e faça a denúncia. A denúncia é segura e sigilosa.
Pena — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.” Como visto, quem fizer o gato de água pode ser enquadrado no crime de furto de bem móvel e pode ser preso e ficar detido por até quatro anos. Além disso, é aplicada uma multa, que precisa ser paga pelo infrator.
Para verificar possíveis fraudes, um teste simples envolve desligar todos os aparelhos e luzes, observando o medidor de energia. Se houver indicação de consumo, pode haver um circuito parasita sorvendo energia elétrica.
A pessoa que fizer o gato de energia elétrica deverá ainda pagar o consumo retroativo de energia elétrica, além das multas. Outra coisa: mesmo se você não for a pessoa responsável pelo delito, você é o responsável pelo seu relógio e por não deixá-lo ser adulterado. É bom sempre ficar de olho!
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
O crime de furto é punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, de acordo com o artigo 155 do Código Penal. Em contrapartida, o delito de estelionato, punível com pena de reclusão de até cinco e multa, está previsto no artigo 155º do Código Penal ou o artigo 171 do mesmo código.
O cabo de energia elétrica instrumentado é uma tecnologia que permite a detecção de desvio fraudulento de energia elétrica, conhecido popularmente como 'gato'.
A cobrança vai levar em consideração um acréscimo de 33% de consumo não registrado, durante um período que pode chegar até 36 meses. É possível recorrer dessa cobrança por vias judiciais, sendo necessário contratar um advogado e um assistente técnico com formação na área elétrica.
Além de representar riscos de acidentes graves à população, a energia furtada é paga por outros consumidores, através do repasse na tarifa de energia. As perdas contribuem para tornar a conta de luz mais cara para todos os consumidores.
É possível se eximir da pena pelo furto de energia elétrica?
É possível se eximir da pena pelo furto de energia elétrica? Sim. A jurisprudência dos tribunais tem decido que ocorrendo o pagamento do valor correspondente antes do recebimento da denúncia, a conduta do autor seria atípica, aplicando-se o princípio da insignificância.
O consumidor pode ser responsabilizado por estes crimes? Mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado.
No caso específico dos "gatos", a Resolução da ANEEL 456414/20100 estabelece todo o procedimento a ser seguido pela concessionária de energia para certificar a existência de fraude no medidor.
Desviar a energia elétrica da rede sem pagar é crime e pode ser enquadrado como furto ou como estelionato. No caso de denúncia por furto, previsto no art. 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Não obstente, também é possível propor ação judicial contra a concessionária de energia elétrica.
Qual o valor da multa por ligar a energia cortada?
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.