Primeiramente, gravar uma conversa em que se participa normalmente não é considerado crime, independentemente do local, seja público ou privado. No entanto, a exposição dessa gravação a terceiros pode gerar indenização por danos morais, dependendo do conteúdo da conversa.
A gravação clandestina, feita com a permissão de pelo menos um dos participantes da conversa, pode ser usada como prova em processos judiciais. No entanto, tanto a interceptação telefônica quanto a escuta telefônica requerem autorização judicial para serem consideradas provas legais.
De outro modo, gravar conversas de terceiros sem participar diretamente do diálogo pode ser considerado crime, cuja gravação constitui prova ilícita, não podendo ser utilizada em processos judiciais, salvo se utilizada como matéria exclusiva para defesa própria em processo penal.
A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Ao contrário da gravação realizada por um dos interlocutores, quando a gravação é feita por um terceiro sem autorização, é considerada prova ilícita. Tal gravação não deve ser utilizada em processos judiciais, a menos que seja para defesa própria em processo penal.
A Constituição protege o direito à palavra, e o Código Penal prevê como crime a gravação não consentida de palavras proferidas por outra pessoa e não dirigidas ao público (crime de gravações e fotografias ilícitas). O mesmo crime comete quem utilizar ou permitir que se utilizem tais gravações.
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
Quando uma gravação não pode ser usada como prova?
Contudo, se a captação violar princípios e garantias constitucionais, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, a inviolabilidade do domicílio, o direto ao silêncio, o sigilo profissional, entre outros, a gravação será considerada ilícita, não podendo ser usada no processo.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
📜🔍 É permitido gravar conversas em que você é um dos participantes, sem necessidade de informar ou pedir autorização ao outro. Essa regra vale tanto para conversas presenciais quanto para ligações telefônicas. Portanto, se você está participando da conversa com seu patrão, pode gravar legalmente.
Sem autorização legal e a ciência de nenhum participante a gravação é considerada ilegal e não pode ser usada como prova. Mas seu chefe pode te demitir, ele não precisa de justificativa, só não pode por justa causa.
"Artigo 10 — Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A gravação de uma conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem o consentimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. (STF, 2ª Turma, AL 503.617, AgR/PR, Rel.
Gravar conversa é crime? Sim é crime, se não houver uma autorização para isso, como é chamada a gravação ilícita. No entanto, existe meios de se realizar uma gravação lícita, chamada interceptação. Esta é conseguida por meio de um mandado judicial, e pode ser usada para produzir provas para uma investigação criminal.
Conforme esclareceu a desembargadora, as conversas entre os colegas de trabalho da profissional têm cunho privado e não podem ser utilizadas como meio de prova, porque protegidas pelo sigilo das comunicações.
A resposta é SIM! A conversa entre duas pessoas poderá ser gravada ainda que uma delas não saiba, desde que a pessoa que gravou seja um dos interlocutores; Cabe destacar que NÃO será admitido a gravação de conversas alheias de terceiros, inclusive tal conduta é considerado crime.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.
A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.
não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso, sobretudo para defesa própria em procedimento criminal, se não pese contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de ...
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
Pois bem, via de regra, as gravações que maculem a dignidade humana, privacidade e intimidade da pessoa que está sendo filmada e as gravações onde a situação foi forjada de modo a induzir determinada confissão, são provas que não serão admitidas no processo do trabalho mediante sua cabal ilicitude.