147-A. Perseguir alguém, reiteradamente, e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Código Penal. Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Passar a mão no corpo, tocar ou encostar partes íntimas para satisfação, “roubar” ou beijar alguém à força. Ações sem consentimento, o “não é não!”, são consideradas crime de importunação sexual pelo Código Penal Brasileiro, reforçado pela Lei nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de prisão.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
A Cara do Crime "NÓS INCOMODA"- MC Poze do Rodo | Bielzin | PL Quest | MC Cabelinho (prod. Neobeats)
O que pode ser considerado importunação?
Ou seja: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718.
Ao ser vítima de importunação sexual ou presenciar o crime, a pessoa pode chamar a Guarda Municipal e procurar delegacias especializadas e comuns para fazer o boletim de ocorrência, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia da Polícia.
Existem vários tipos de importunação sexual, mas alguns dos tipos mais comuns incluem apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A importunação sexual pode ocorrer em qualquer lugar, mas é mais comum em lugares públicos, como transporte público, parques e clubes.
Na importunação ofensiva ao pudor a vítima, ainda que sob algum tipo de afronta à sua dignidade sexual, pode escolher em permanecer ou não na situação. No estupro, há o emprego de violência ou grave ameaça; Na Importunação ofensiva ao pudor, não.
Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.
Delegacia de Polícia: Se a perturbação do sossego for recorrente e persistente, você pode fazer uma denúncia na delegacia de polícia da sua região. Certifique-se de que possui informações suficientes para ajudar a polícia a investigar o caso, como datas, horários e descrições dos ruídos.
Por isso, é essencial que a pessoa busque ajuda de um médico para saber qual é o tratamento recomendado. Converse sobre a possibilidade de uma consulta com um psicólogo e/ou psiquiatra. Em alguns casos, clínicos gerais também podem fazer recomendações para que a pessoa busque ajuda especializada para a saúde mental.
causar um mal definido, injusto e grave. O conteúdo da ameaça é assim limitado pela sua relevância e injustiça. conteúdo ameaçador, invocado pelo sujeito ativo para se afirmar a existência dos requisitos previstos no Código. ameaça.
Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos.
A vítima deve ir até a delegacia mais próxima e denunciar o ofensor, podendo também quando o crime ocorrer em local público chamar a polícia militar ou a guarda municipal evitando até assim que o ofensor fuja do local.
Até a polícia e o Ministério Público podem abrir investigação por decisão própria, sem terem sido provocados por alguém. No caso de importunação sexual e assédio sexual, o ideal é chamar a polícia na hora para que o agressor seja preso em flagrante – por exemplo, ligando para o canal 190.
Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
O assédio verbal é um tipo de assédio moral ou psicológico. Se caracteriza pelo uso da comunicação violenta — crítica excessiva e infundada, xingamentos, humilhação, desrespeito, ameaça, entre outros. A manipulação, o engano e a falta de consideração pelo próximo são o padrão desse comportamento.
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Constitui-se, portanto, meio de execução do crime de constrangimento ilegal qualquer outra conduta, ainda que não prevista em lei, mas análoga à violência própria e à grave ameaça, idônea a tolher a liberdade de autodeterminação da vítima. Exemplos: uso de narcóticos, hipnose, embriaguez etc.
Ação pela qual alguém humilha ou é humilhado; afronta: receber uma humilhação. É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo/a outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil.
Qual o valor de uma indenização por constrangimento?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.