Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Qual o artigo mais importante do Conselho Tutelar?
Os direitos a serem protegidos pelo Conselho Tutelar em sua atuação encontram-se descritos no artigo 227 da CF/88 e novamente afirmados pelo artigo 4º do ECA, o qual dispõe ser “[...]
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O que significa o artigo 136, inciso VII, do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar pode notificar a família quando recebe ou constata uma denúncia (artigo 136, inciso VII do ECA). Também pode receber notificações: Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos (artigo 56, parágrafo I).
Tudo Sobre Conselho Tutelar - Art. 131 - Profª Giselly Dias
O que significa artigo 131?
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente.
Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Quando o Conselho Tutelar pode tirar a guarda da mãe?
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
O Conselho Tutelar deve informar ao Conselho Municipal dos Direitos sobre as necessidades e irregularidades das organizações governamentais ou não- governamentais, com o objetivo de efetuar o controle das entidades de atendimento a crianças e adolescentes.
Sou obrigada a deixar o Conselho Tutelar entrar na minha casa?
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Todavia, se a criança/adolescente estiver no Conselho Tutelar e sofreu uma grave violação de direitos, o conselheiro deverá buscar a localização dos pais ou responsável para efetuar a entrevista ou fazer visita domiciliar, cujo objetivo é verificar a possibilidade de acolhimento da criança/adolescente.
A Lei nº 234/92, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares, determina, em seu art. 19, que a remuneração de seus conselheiros corresponderá a 30% (trinta por cento) do Padrão três da Classe Especial do Cargo de Administração Pública do Distrito Federal.
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
As atribuições conferidas ao Conselho Tutelar elevam-no ao patamar de fiscalizador de todo o sistema de atendimento à infância e juventude, cabendo-lhe, entre outras, o atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados (em situação de risco) e a aplicação das medidas protetivas adequadas; ...
O que acontece depois que o Conselho Tutelar é acionado?
Em caso de flagrante de violência, deve o Conselho Tutelar acionar imediatamente a Polícia e retirar a criança, comunicando o fato ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para adoção das providências necessárias.
Em qual situação o Conselho Tutelar leva a criança?
Abandono, maus-tratos, exploração, abuso sexual infantil… Se tem uma situação que coloca em risco a segurança de crianças e adolescentes, um Conselho Tutelar pode ser acionado.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.
Dentre as situações que podem resultar na perda da guarda, que é a sanção mais grave imposta aos pais que faltam com os seus deveres parentais, entre eles: de violência física, emocional ou sexual contra os filhos, negligência grave no cuidado e na proteção, uso abusivo de drogas ou álcool (que comprometa a capacidade ...
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
Por meio desse atendimento, o Conselho busca fornecer informações, esclarecer dúvidas e orientar sobre os direitos e deveres de cada um. Esse trabalho de orientação contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a prevenção de situações de risco e violação dos direitos.
130, trata-se de um crime de perigo de transmissão de doença. Contudo, o tipo do art. 131, fala em moléstia grave, expressão muito mais abrangente que moléstia venérea. Sujeito ativo é qualquer pessoa contaminada de doença grave (crime próprio).
131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
O Conselho Tutelar não pode atuar para suprir ausências, fakas, omissões de outros órgãos, como por exemplo: de uma Vara do Poder Judiciário, de um órgão do Ministério Público, de uma Delegacia de Policía, de uma Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (ou homólogas) etc.