Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Pelo PL 2.875/2022, a punição passa a ser de um a quatro anos de detenção. No caso de abuso e maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos, a pena atual é de três meses a um ano de detenção mais multa. O projeto aumenta o tempo de reclusão, que passa a ser de um a quatro anos.
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, segundo o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos varia de R$ 500 a R$ 3 mil, por indivíduo.
REPÓRTER SELVAGEM E POLÍCIA AMBIENTAL ALERTAM: MATAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME
É crime matar animais selvagens?
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Matar animais silvestres é crime ambiental, passível de multa e de prisão de seis meses a um ano. A pena pode ser aumentada quando o crime ocorre em unidade de conservação e quando o animal, como a onça, está em perigo de extinção, podendo ser triplicada quando o crime se dá no exercício de caça profissional.
Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
Segundo ela, a lei 14.064, intitulada Lei Sansão, sancionada em 2020, alterou o artigo 32 da lei 9605/1998, aumentando as penas para maus tratos de cães e gatos. Com isso, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Não se admite mais fiança e a reclusão passa a ser de dois a cinco anos.
De acordo com a lei, é crime matar animais da fauna silvestre, de acordo com as pré-disposições especificadas na lei. Porém, no caso de pragas urbanas essa proibição não é válida. Em todo o caso, é necessário cuidado e estar atento aos requisitos legais para cumprir todas as exigências que a lei informa.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Está na lei: animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime! Inclusive destruir ou remover ninhos.
Segundo a polícia, matar cobras é configurado como crime ambiental e, dependendo da espécie, a pessoa pode pagar multa que varia de R$ 500 a R$ 1,5 mil. O autor do crime é autuado, mas para que a penalidade seja aplicada é necessário que tenha testemunha.
De acordo com a Lei 9.605, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. As pessoas que infringem a lei estão sujeitas a pagar R$ 5 mil de multa devido ao jabuti estar em via de extinção e mais R$ 500, por animal.
Atualmente esses crimes têm penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, e de três meses a um ano, mais multa, respectivamente. Na avaliação de Rogério Carvalho, a legislação atual é “excessivamente branda e até mesmo leniente" com o tráfico de animais silvestres.
O art. 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição ao agente que assim praticou, de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Você conhece a Lei Sansão? Essa é uma Lei Federal (14.064/2020) aprovada em 2020 que inclui um capítulo para cães e gatos na, já existente, Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o documento, a lei, agora, não só condena como também aumenta a pena para maus tratos contra os animais.
Sendo assim, a morte do animal não é tida como um crime, nem uma fatalidade, mas uma operação produtiva. Embora o animal seja efetivamente morto, esse processo não configura na perda de sua vida, mas na sua transformação em carne-comida.
Matança do Porco. O Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de janeiro, proíbe o abate de suínos fora dos estabelecimentos aprovados para o efeito (Matadouros), se os mesmos se destinarem ao consumo público, consubstanciando esta prática crime contra a saúde pública.
Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.
Autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com aplicação de multa de R$ 3 mil por abater uma onça em uma fazenda no município de Poconé, o infrator pagará a título de dano moral coletivo o valor de R$ 150 mil.
Embora o artigo 32 da Lei 9.605/98 fale em quatro tipos penais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, apenas quando está tratando das agravantes de pena é que a morte do animal é importante.
§ 7º As condutas previstas neste artigo, se praticadas contra felino da fauna silvestre nativa, sujeitam o agente a pena de reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Onças são felinos brasileiros que constam na lista de animais ameaçados de extinção.