Está na lei: animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime! Inclusive destruir ou remover ninhos. Infelizmente, há muito preconceito contra algumas espécies, como os urubus.
Pode sim, mas o Instituto Água e Terra, Batalhão de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil precisam ser chamados em situações emergenciais, de risco ou de crítico atendimento. Antes disso, busque ajuda do órgão municipal.
Vale reforçar que caçar, apanhar, matar ou perseguir animais silvestres, é crime ambiental, passível de multa e prisão. Em caso de encontro, a população deve permanecer distante e acionar a Defesa Civil imediatamente pelo 199 ou (19) 3492-3186. A Guarda Civil atende pelo 153, 24h por dia, sete dias por semana.
De acordo com a lei, é crime matar animais da fauna silvestre, de acordo com as pré-disposições especificadas na lei. Porém, no caso de pragas urbanas essa proibição não é válida. Em todo o caso, é necessário cuidado e estar atento aos requisitos legais para cumprir todas as exigências que a lei informa.
Matar jacaré para consumo e comercialização da carne é ilegal. Um homem foi detido e multado em mais de R$ 5 mil após ser flagrado com carne de jacará, em Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, nessa quarta-feira (12). A apreensão foi feita durante uma ação de fiscalização da Polícia Ambiental.
Conforme informou o Ibama, caçar tatu é proibido no Brasil. A caça de animais silvestres é proibida e está prevista no artigo 29 da lei 9.605/98, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O crime de maus tratos aos animais, sejam silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, hoje no Brasil, tem a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, de acordo com o artigo 32 ,…
Elas devem responder por crime ambiental, além de pagar multa de no mínimo R$ 500 reais por animal apreendido. A ação ocorreu em parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério Público Federal e as policias Ambiental, Militar e Federal.
A legislação em vigor estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres. A pena é aumentada pela metade se o delito for cometido contra espécie rara ou ameaçada de extinção.
1. Movimentação e luminosidade. Geralmente, em locais que têm grande movimentação dos humanos, as probabilidades são menores de um urubu pousar naquele local ou até mesmo fazer ninhos, pois essa movimentação provoca uma sensação de ameaça nesses animais.
“Normalmente, os urubus ficam em cima de árvores, para observarem o ambiente. Portanto, o Centro, onde há prédios mais altos que representam árvores e os restos de comida, se tornou o lugar preferido”, explica Köhler.
Urubu: alimentação a base de carniça INFORMAÇÕES E DADOS IMPORTANTES: -Os urubus alimentam-se, principalmente, de carne de animais mortos. Porém, quando não encontram carniça (carne de animal morto), costumam caçar pequenos roedores, sapos e lagartos.
Os urubus-rei vivem até 30 anos em cativeiro, embora um macho transferido do zoológico de Sacramento para o zoológico de Queens tenha mais de 47 anos. Sua expectativa de vida na natureza é desconhecida.
Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime pois eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Normas no Brasil O sistema normativo penal brasileiro não tem uma legislação específica, quando estamos falando da eutanásia. Com essa ausência, a prática pode ser enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O art. 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição ao agente que assim praticou, de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Caso esses animais apareçam em locais fechados, a orientação é evitar colocar as mãos neles e se afastar a uma distância segura, porém sempre tentando visualizar para onde o animal se move. Deve-se entrar em contato com o Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar Ambiental. Matar cobras é crime ambiental.
De acordo com a Lei 9.605, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. As pessoas que infringem a lei estão sujeitas a pagar R$ 5 mil de multa devido ao jabuti estar em via de extinção e mais R$ 500, por animal.
A onça-pintada é uma dessas espécies, conforme estabelecido pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente. A morte do animal, sem essa autorização, configura crime ambiental, conforme estabelecido pela Lei 9.605/1998", diz.