O crime de desacato somente ocorre quando o funcionário público está no exercício de sua função ou em razão dela (ou seja, dentro ou fora da repartição pública), podendo ser realizada por qualquer sujeito. Desacatar é o mesmo que humilhar, desrespeitar, desprestigiar.
Portanto, o desacato pode ocorrer por violência, como lesão corporal e vias de fato, por gestos ou expressões que impliquem em calúnia, injúria ou difamação, humilhando e desprestigiando o funcionário público.
A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania. A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.
Direito Penal: Crime de desacato e crime contra a honra praticado contra servidor público
Que tipo de xingamento é crime?
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa. Código Penal: art. 331.
Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.
Quando um funcionário público desrespeita cidadão?
O servidor público que no exercício da função perseguir, constranger ou negar atendimento ao cidadão poderá ser punido com pena de detenção de oito meses a 2 anos e oito meses, ou multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5270/05, do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
Para quem denunciar desacato a funcionário público?
Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples. Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados.
Para a caracterização do delito de desacato é imprescindível à demonstração do dolo específico de desprestigiar e menosprezar a função pública. Restando comprovado que o agente agiu impelido por uma revolta momentânea, em nítida demonstração de desabafo, não se configura o crime de desacato.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; II - recusar fé a documentos públicos; III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada.
Quais são os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos?
Os próprios são os delitos que somente o funcionário público pode praticar, como a concussão e a corrupção passiva, enquanto os impróprios são os delitos que outras pessoas podem cometer, como é o caso do peculato, respondendo como incursas em outro tipo penal.
Se você perguntar a um servidor municipal quem é o patrão dele, certamente ele dirá que é o Prefeito. Ou o Governador no casos dos servidores estaduais, ou ainda o Presidente da República no caso dos servidores federais.
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; observar as normas legais e regulamentos; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza o público em geral; levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver conhecimento em razão do cargo que ocupa e ...
Mas, se a acumulação ilegal de má-fé, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza a falta grave, e o servidor pode perder todos os cargos e ainda ser obrigado a restituir o que recebeu indevidamente.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O valor, nesse contexto, pode variar de 10 a 200 salários mínimos. A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado.