Vimos que o porte de simulacros de armas de fogo (ou réplicas ou armas de brinquedo) não configura crime, haja vista a abolição, pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) do artigo 10, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.437/97.
Além disso, se a resposta for positiva, a posse ou porte de armas de brinquedo, réplicas e simulacros seria erigida a “Crime Hediondo”, nos termos do artigo 1º., Parágrafo Único, II, da Lei 8.072/90.
É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único.
Simulacro de arma de fogo é um objeto que parece uma arma, mas não é. Pode ser um brinquedo, uma arma de "chumbinho", uma arma de airsoft ou qualquer outra coisa que aparente ser uma arma de verdade.
Entendimento minoritário quanto ao uso ou porte configurar crime. Há quem entenda, no entanto, que o porte de arma de brinquedo/simulacro configura crime. Essa afirmação se dá com base na inclusão, pela Lei n. 13.964/2019, do § 2º no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
De acordo com a Portaria nº. 02/2010 do COLOG, que estabelece as regras para uso de armas de airsoft, as armas de transito autorizadas, ou seja, aquelas que seguem as regras estabelecidas, podem ser utilizadas sem que isso seja considerado crime.
CONDENAÇÃO MANTIDA. I- Segundo inteligência do art. 10 da Lei 9.437 /97, só o fato do agente portar arma de fogo sem autorização da autoridade competente, já está configurado o crime de porte ilegal de arma. II- Apontar arma para vítima, mesmo sem proferir qualquer palavra, configurado está o crime de ameaça.
De acordo com o estatuto do desarmamento, toda e qualquer arma de pressão só pode ser vendida para maiores de 18 anos, e o mesmo vale para empunhá-la. Por isso, é extremamente importante estar com seu documento, seja ele CNH ou RG, em mãos quando for sair com sua arma de pressão.
“Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
Nesse vídeo eu debato se é crime ou não portar armas de airsoft, armas de pressão, armas de paintball e carabinas de pressão. E a resposta é não. Não configura crime o seu porte.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
26, parágrafo único, da Lei 10.826/03); b) ter simulacro de arma de fogo dentro de casa não configura ilícito penal, o que não impede a apreensão e encaminhamento para o Exército (art.
O porte e o comércio ilegais de armas de brinquedo, réplicas ou simulacros de arma de fogo podem ser caracterizados como crime. É o que prevê o PL 3.031/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A pena prevista é de detenção de três a seis meses para o porte e de seis meses para o comércio irregular.
Quais são os calibres permitidos sem registro? A Lei nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, dispõe que as armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6mm, têm permitido o seu porte, compra e venda sem a necessidade de registro.
Não há previsão de crime para condutas que envolvem esses objetos materiais (armas de brinquedo, simulacros e réplicas), mas tão somente um ilícito de natureza administrativa com possibilidade de apreensão do material e penalidades cabíveis na área respectiva.
De acordo com o texto, não poderão ser vendidas ou utilizadas para recreação pistolas, espingardas ou carabinas de pressão por mola ou gás comprimido, com calibre inferior a seis milímetros, que atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo.
As armas de pressão NÃO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte. O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 parágrafo 3 da portaria 002. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.
De acordo com o artigo 16 da lei 13.826/03, a conduta de portar simulacro de arma de fogo é crime no Brasil, passível da pena de detenção de 6 meses a três anos, e multa.
Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança.
Porte de spray de pimenta não configura o tipo penal do art. 253 do Código Penal. O réu mantinha em sua posse frasco contendo substância conhecida como spray de pimenta, agente lacrimogêneo que causa irritação nos olhos, dor e cegueira temporária.