Ter ou criar animais silvestres (papagaios, araras, periquitos, micos, tartarugas, tucanos, entre outros) como bichos de estimação é ilegal, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
A Semam ressalta que possuir qualquer animal silvestre sem as devidas licenças é considerado crime ambiental. Em caso de resgate ou denúncia, o cidadão deve ligar para a secretaria pelos telefones (13) 3569- 2274 e 99679-3604, ou para a GCM, no número 153.
Em razão da presença das aves da fauna silvestre em cativeiro sem a autorização da autoridade ambiental competente, a multa de R$ 5,5 mil foi aplicada com base no artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução Sima-05/2021, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que dispõe sobre as ...
Recriar o habitat natural da arara em sua casa é muito importante para o bem-estar físico e mental da ave. O viveiro, que será o lar dela, deve ser espaçoso o suficiente para permitir que ela se movimente livremente, abra as asas completamente e até mesmo voe curtas distâncias.
Ter ou criar animais silvestres (papagaios, araras, periquitos, micos, tartarugas, tucanos, entre outros) como bichos de estimação é ilegal, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.
Para registrar um passarinho no Ibama, é necessário que ele tenha nascido em um criadouro legal. O responsável pelo local deve, conforme o Ibama, seguir os seguintes passos: Acesse o site do Ibama e escolha a categoria de criação de pássaros para solicitar uma anilha para o pássaro recém-nascido.
Arara-canindé (Ara ararauna) custa em média R$3.000 a R$5.000. Arara-vermelha-grande (Ara chloropterus) custa em média R$5.000 a R$8.000. Arara-vermelha ou araracanga (Ara macao) custa em média R$5.000 a R$8.000.
Qual é o preço de uma arara canindé? Em criadouros autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a arara–canindé adulta custa em torno de R$ 5 mil.
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Está na lei: animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime! Inclusive destruir ou remover ninhos. Infelizmente, há muito preconceito contra algumas espécies, como os urubus.
A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
O Ibama confirma que a comercialização da arara-azul pode ser realizada, desde que as documentações do animal e da loja estejam em ordem e seja comprovada sua origem legal. Antes de comprar o pet, cheque com a unidade do Ibama local (estadual ou municipal) se a loja possui registro e está dentro da lei.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, pela lei brasileira, desde 1977 é proibido criar animais silvestres em cativeiro. A arara vivia com a família desde 2012, e em julho foi levada para o CRAS de Campo Grande (MS).
Os jabutis são animais que precisam da autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para viver em cativeiro doméstico. Portanto, é fundamental que o animal seja adquirido em um local certificado, com emissão de nota fiscal e autorização do órgão ambiental responsável.
Os criatórios autorizados pelo Ibama para comercialização de araras são locais licenciados que registram cada animal, colocam uma anilha de identificação e oferecem nota fiscal para a compra. Essas são as garantias que você tem de que não está cometendo nenhum crime ambiental.
A guarda e manutenção de espécimes da fauna silvestre exótica (agapornis), nos termos da Portaria nº 93/98, é situação equiparada à introdução, sem licença, de animal silvestre, nativo ou exótico em território nacional, configurando ilícito ambiental. 2.
Criar aves e pássaros em cativeiro no Brasil é passível de punição legal, conforme a Lei nº 9.605/1998. No país, a criação de aves em cativeiro precisa obedecer aos critérios legais estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos (Ibama).
“É possível criar animais exóticos, que são os que não pertencem à fauna brasileira. Para tanto, é preciso procurar o Ibama e seguir os critérios do órgão. Além desses animais, dentre as outras espécies de aves permitidas estão a calopsita e o canário belga”, exemplificou.