Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave.
De acordo com o artigo 17, fica proibido a utilização equipamentos de sons no lado externo do automóvel. A norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito é quem constata a infração.
O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego. A lei não impede que você faça nenhuma destas coisas.
“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
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É permitido colocar som no carro?
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
O prefeito Fernando Haddad regulamentou nesta terça-feira (31), por meio do Decreto nº 54.734 publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Embora a música seja uma grande aliada de quem passa muito tempo dentro do veículo, é preciso ter atenção quanto ao volume. Manter o rádio alto é considerado uma infração grave de trânsito e rende multa de R$195,23.
Nesses casos, uma viatura será enviada para averiguar o barulho e solicitar que o indivíduo diminua o volume ou cesse as atividades. Porém, caso o barulho seja algo que está te incomodando há algum tempo, e você decidiu que é hora de fazer a denúncia, você deve ligar para o número não emergencial da polícia.
Quanto tempo carro pode ficar com som ligado? Não há um tempo determinado. Na verdade, o que deve-se evitar mesmo é deixar o som ligado com o carro desligado, pois isso faz com que a bateria seja descarregada rapidamente.
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Parágrafo único.
Para se ter um som com qualidade, três itens são necessários: player, amplificador e alto-falantes. É possível combinar diferentes tipos de equipamento para ter a melhor qualidade e pressão sonora. Para isso é preciso entender a função e as características de cada aparelho para saber combiná-los de forma correta.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas.
Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora. A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
De acordo com o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estará cometendo uma infração grave.
A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público. Sirenes de ambulância, polícia e carros de publicidade e evento autorizados são exceções à lei.
O que diz a Lei. O art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que utilizar um equipamento de som no veículo com volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) configura uma infração grave.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Mesmo que o fone tenha um sistema de som ambiente, utilizar o acessório continua sendo proibido e o agente de trânsito não tem como saber se o condutor está realmente escutando o que acontece a seu redor ou não. A desatenção é o principal motivo para a existência desta infração.