A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.
Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT? Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ficou decidido que a jornada diária pode ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador.
O que acontece se trabalhar mais de 2 horas extras por dia?
Caso um funcionário ultrapasse o limite de duas horas extras por dia, o empregador pode estar sujeito a penalidades e o empregado pode ter direito a compensações adicionais. É essencial que os profissionais de DP estejam atentos a essas situações para evitar problemas legais.
É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
A reforma trabalhista diz que os funcionários que trabalham 44 horas semanais devem receber integralmente o salário mínimo. Por outro lado, os que trabalham 22h e 11h, têm o direito de receber 50% e 25% do salário mínimo, respectivamente.
O intervalo intrajornada, conhecido popularmente como horário de almoço e descanso, é um direito assegurado aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
Quanto tempo de descanso para quem trabalha 12 horas?
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Vamos esclarecer isso de uma vez por todas! A resposta é não. A lei determina que a jornada máxima de trabalho diária é de 8 horas por dia. Isso significa que você pode trabalhar até 8 horas por dia, e depois é hora de descansar e cuidar de si mesmo e da sua família.
A única escala que permite jornada de 12 horas é a de 12x36. A jornada especial 4x2, 5x2, com trabalho por 12 horas, dá direito ao empregado às horas excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
O que diz a CLT sobre o turno ininterrupto de revezamento? Conforme o artigo 7º inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, as jornadas de turnos ininterruptos devem durar 6 horas diárias e 36 horas semanais, com intervalo de apenas 15 minutos, a cada 6 horas trabalhadas, pela jornada reduzida.
Quantas horas o funcionário pode trabalhar direto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Um trabalhador pode exercer a carga horária de 10 horas por dia. No entanto, a empresa precisa ter em mente que apenas oito horas são calculadas como jornada de trabalho fixa e as duas horas restantes são consideradas como hora extra.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
A carga de 12 horas já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também preveem esta carga diária.