De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Trabalhar no feriado não é proibido, porém, as empresas e seus colaboradores devem se atentar para os critérios na hora de contabilizar esse tipo de jornada de trabalho. Neste artigo, vamos discorrer sobre o que a lei trabalhista dispõe em relação às datas comemorativas religiosas e civis do nosso calendário.
O que diz a lei sobre trabalho no feriado? A Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, versa sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados civis e religiosos. Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado.
Sou obrigado a trabalhar no feriado 7 de setembro?
No dia 7 de setembro é comemorado o feriado de Independência do Brasil. Na data, os profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada têm direito ao descanso. Caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
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Pode-se recusar a trabalhar no feriado?
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Em regra, a CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Entretanto , há exceção nessa regra, já que o Governo Federal autorizou cerca de 78 categorias a manter o trabalho no feriado.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.
O funcionário que estiver escalado para trabalhar no feriado e não comparecer pode, sim, levar uma advertência. Se a empresa faz parte da lista de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, e o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
Estou devendo horas no trabalho, posso pagar no feriado?
A pergunta mais frequente é: “Trabalhar no feriado pode ir para o banco de horas?” A resposta é sim. Não há proibição sobre realização de hora adicional em dias de feriado, entretanto, existem algumas situações específicas previstas na legislação que abordaremos no item a seguir.
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
Uma das formas de compensação é a concessão de folga compensatória, na qual o empregador concede ao trabalhador um período equivalente de descanso, proporcional às horas extras realizadas. O mesmo pode ser dito sobre o trabalho realizado nos feriados.
Como ficam os domingos e feriados na nova lei trabalhista?
A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é a necessidade de acordos coletivos para o trabalho aos domingos e feriados. A regulamentação estabelece que a operação nesses dias só será permitida se houver um acordo formalizado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
Assim, de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalho nos feriados, independentemente de ser nacional, estadual ou municipal, resulta no direito de receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, sem prejuízo do recebimento do salário, de acordo com artigo 7º, incisos XV, da Carta Magna ...
Os feriados obrigatórios são estes: 01 de janeiro: Confraternização Universal. 30 de março: Paixão de Cristo (data conforme calendário 2018) 21 de abril: Tiradentes.
1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Multa por trabalho irregular em folga ou feriado pode chegar a R$ 4 mil | Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 13 anos por uma fonte que pode não ser jornalística.
É bom diferenciar feriados de pontos facultativos, que acontecem normalmente em dias entre o feriado e o final de semana. Neste caso, pode ocorrer a dispensa dos trabalhadores, porém, isso depende da vontade do empregador, não sendo uma obrigação.
A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
O que acontece se eu não quiser trabalhar no feriado?
O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
Quais são os feriados que não podem trabalhar em 2024?
Portanto, os únicos dias de folga no segundo semestre de 2024 serão a Proclamação da República (15 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que serão celebrados numa sexta-feira, quarta e numa quarta-feira, respectivamente.
Flexibilização da Jornada de Trabalho: nessa mudança permite-se a jornada intermitente, teletrabalho e jornada 12×36; Banco de Horas: limite máximo passou para 12 horas por dia, prazo de compensação ampliado para 1 ano e horas excedentes podem ser compensadas com folgas ou pagas com adicional de 50%;