"A Lei 11.340/06 não faz restrição ao gênero quanto ao sujeito ativo, podendo ser aplicada aos casos em que a agressão for provocada por mulher, desde que no contexto de uma relação doméstica, familiar ou de afetividade", disse a decisão do juízo de primeira instância.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Com a medida, juízes, delegados e policiais podem afastar imediatamente o agressor do local de convivência com o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
É possível medida protetiva de mulher contra mulher?
Assim, somente a mulher pode pedir medidas protetivas e estas podem ser impostas contra qualquer pessoa, homem ou mulher, como por exemplo no caso em que uma mulher pede medidas protetivas contra a própria irmã, namorada ou mãe.
Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.
Qual a pena para agressão física leve contra mulher?
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.
Assim, por exemplo, caso haja o crime de lesão corporal onde um homem agride uma mulher, só será enquadrado como violência doméstica e familiar e portanto, aplicada a Lei Maria da Penha, caso haja uma relação entre os envolvidos, tal qual relação de parentesco.
Também é crime uma mulher pertubar, ameaçar ou agredir um homem, com as mesmas penas previstas no Código Penal. Caso o homem sofra alguma ameaça ou agressão por parte da mulher, ele, na qualidade de vítima, deverá procurar a Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência policial, narrando o fato.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
No Brasil não existe, precisamente, uma lei que dá exclusiva proteção ao homem vítima de violência doméstica. Em regra, é aplicado o código penal, código de processo penal e outras leis aplicáveis a todo e qualquer cidadão.
Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no ...
Pena: detenção, de três meses a um ano. Segundo Fábio Mirabete, em seu livro, "o núcleo do tipo é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, incluindo qualquer conduta que cause mal físico, fisiológico ou psíquico à vítima."
“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP”.
O agressor normalmente apresenta caraterísticas comuns como: consumo de álcool, desemprego, autoestima baixa, experiência de maus-tratos, depressão, machismo e progressão de violência ao ponto da mesma atingir o limiar máximo de fatores psicológicos que muitas vezes se junta com a violência física levando a vitima ao ...
A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou que não há violência doméstica se a agressão é praticada em legítima defesa.
O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.
19 da Lei Maria da Penha. Lei 14.541 de abril de 2023: garante o funcionamento ininterrupto ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam)
Lesão Corporal Leve: Envolve danos superficiais à integridade física ou à saúde da vítima, como pequenos cortes ou hematomas. Exemplo: uma briga que resulta em socos e arranhões. Pena: Detenção de três meses a um ano.
Pelo Código Penal Brasileiro, a pena para a mulher que agride fisicamente seu parceiro é a mesma prevista para o homem agressor (artigo 129, §9º do CPB). Caso o ho- mem se sinta perseguido pela mulher, há a previsão de perturbação da tranqüilidade na Lei de Contravenções Penais (artigo 65).
Revidar uma agressão pode ser crime, mas depende das circunstâncias! Segundo o Código Penal Brasileiro, a legítima defesa permite que você se defenda de uma agressão injusta, atual ou iminente, usando meios necessários e proporcionais.
Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Qual a Lei que protege o homem de agressão feminina?
A Lei 11.340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial…
A proposta aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher para um a três anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.
A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.