136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Assim, se a zombaria acontecer contra pessoas indeterminadas, não estará configurado o crime. O segundo requisito existe em razão da expressão"publicamente". Assim, se o lugar da prática da conduta for um local privado, sem divulgação, não há que se falar em crime.
Se você já se fez a pergunta “Posso processar alguém por me xingar no condomínio?”, saiba que a resposta é sim. Caso alguém ofenda a sua honra, independente de quem seja essa pessoa, você pode tomar medidas legais contra o ofensor.
Chamar o empregado de moleque e palhaço e agir de forma truculenta o empurrando para fora do escritório na presença de outras pessoas é conduta lesiva à honra do trabalhador, sendo devida, nos termos dos artigos 5º , inciso X da Carta Magna e 927 do Código Civil , compensação pelos danos morais suportados pelo obreiro.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de "causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra". A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. Caso o ofensor, na injúria, faça referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta, prevendo reclusão de um a três anos e multa.
O que é a agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Um insulto, ofensa, xingamento, injúria, agravo, ultraje ou afronta é uma forma de violência verbal em que, geralmente, o agressor se utiliza de palavras - verdadeiras (ou não), com exageros ou não - com o propósito de humilhar de alguma forma ou atingir um ponto fraco da vítima.
As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).
Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME. De mesma maneira quando alguém lhe atribuir responsabilidade de um xingamento, você também deverá procurar um advogado para apresentar sua defesa.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
A ofensa pessoal é uma necessidade daquele que agride. Nasce de uma dor daquela pessoa, surge de uma inveja, é despertada por uma ferida interna que incomoda. Diferente da crítica objetiva, a ofensa pessoal grita que algo está errado com o autor da ofensa.
INJÚRIA: ofender alguém com palavras de baixo calão ferindo seu respeito pessoal. É o famoso “xingamento”. Ex.: “Você é agressor”,”você é mentiroso”, “você é estuprador”, “você é adúltero”.
Qual a melhor resposta pra quem te ofende? Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. A difamação está devidamente tipificada no art.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.