Sobre a remuneração das férias há incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua competência. Sobre o valor pago a título de abono pecuniário não há incidência do FGTS.
Segundo a Caixa, o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao período trabalhado. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, por exemplo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Já o FGTS é devido sobre o valor das férias, o terço constitucional e os adicionais a que o trabalhador tem direito. É calculada uma alíquota de 8%. Dessa forma: 1866,67 x 8% = R$ 149,33.
Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS. Tais embasamentos legais são observados no Art. 27, Decreto 99.684/90.
PODE FAZER DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NA CONTA DO EMPREGADO NAS FÉRIAS?
É depositado o FGTS das férias?
O valor do FGTS sobre férias é descontado diretamente da folha de pagamento do período de férias. Ou seja, o trabalhador recebe o valor total das férias menos o valor retido.
Portanto, durante as férias, o FGTS é calculado e descontado normalmente sobre o valor total recebido, incluindo o adicional constitucional de um terço (⅓) do salário. Isso significa que o FGTS é recolhido mesmo durante o período de descanso anual do trabalhador.
Além desses direitos, é importante mencionar que o trabalhador demitido após o retorno das férias também tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa rescisória de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante o período de trabalho.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior. Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente.
Durante esse período, o colaborador recebe o pagamento integral do salário e um adicional de férias correspondente a um terço do salário bruto, o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.
FGTS: Da mesma forma, não é permitido realizar descontos de FGTS sobre as férias do funcionário. O FGTS é calculado mensalmente e não deve ser descontado do valor das férias.
LEI 8.036 /90. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036 /90, são devidas as repercussões do FGTS + 40% sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas em 13º salário, férias + 1/3 e demais parcelas rescisórias.
Quando o funcionário sai de férias, a empresa paga o FGTS?
Sobre a remuneração das férias há incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua competência. Sobre o valor pago a título de abono pecuniário não há incidência do FGTS.
O FGTS não é descontado do salário, mas uma obrigação do empregador e seu cálculo deve incidir sobre o total das verbas remuneratórias recebidas pelo empregado como salário, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, férias, 13º salário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outras.
O prazo para o depósito no saldo do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência do salário. Quanto mais tempo passar, maior será o valor da dívida da empresa com o fundo e com o trabalhador.
Sim, está correto. Quando se calcula as férias, esse e fornece um Recibo, depois no fechamento da folha de pagto(mês), esse então e lançado os creditos e os débitos, para que o mesmo possa calcular o FGTS e também recalcular o INSS.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
No caso do FGTS, o desconto é uma alíquota fixa de 8%, mas que, assim como no salário, ele não é descontado da pessoa colaboradora; Na demissão, a pessoa colaboradora tem direito às férias proporcionais. Calcula-se o salário dividindo o valor base por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.