Posso cobrar mais caro no cartão de crédito? A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
Foi sancionada a lei nº 13.455/2017 que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016.
A resposta é simples: todas as tarifas que envolvem a transação. Por esse motivo, taxas como a de custo de máquina e antecipação, não devem ser repassadas ao cliente. Já as taxas de parcelamento são muito comuns, afinal, é fácil encontrar produtos que mudam de preço quando são submetidos a parcelas.
É errado colocar valor diferente no dinheiro e no cartão do mesmo produto?
A partir desta terça-feira (27), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
Posso cobrar mais caro no cartão de crédito? A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
Pode ser cobrado valor a mais no cartão de débito?
Sim, os estabelecimentos podem cobrar diferentes valores conforme a modalidade de pagamento, um valor no dinheiro, outro no cartão de crédito, outro no débito, outro no cheque, entre outros.
Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor. Aceitar diversas formas de pagamento faz parte da estratégia de venda do comércio.
O que acontece se eu pagar um valor a mais na fatura do cartão?
O extra pode ser usado em compras e em outras transações de crédito, todas lançadas normalmente na fatura. Quando o extra não é usado, o valor pago a mais é descontado na próxima fatura. Importante! Depois de pagar a fatura, não é possível cancelar ou devolver o valor pago a mais.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Para começar, é importante entender que as taxas podem variar de acordo com a empresa que você escolheu como fornecedora da maquininha, mas geralmente gira em torno de 2% a 5% do valor da venda. Entretanto, em uma venda à vista, você pode optar por repassar essa taxa para o cliente ou absorvê-la no valor do produto.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
Cobrar valores diferentes de acordo com o modo de pagamento é uma prática permitida pela legislação de proteção do consumidor brasileira. O estabelecimento pode oferecer alternativas de preços, como cobrar menos para quem paga em dinheiro ou à vista e aumentar o valor caso seja parcelado ou no crédito.
De acordo com a legislação brasileira, na Medida Provisória 764/2016, os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
Se não há nenhuma legislação que impeça o empreendedor de cobrar as taxas do cartão do cliente, é obrigatório, por lei, que a informação seja clara, visível e comunique os descontos oferecidos. Você pode mudar o valor conforme o prazo do pagamento (compras parceladas) e meio de pagamento.
Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva. No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.
O que acontece se pagar um valor a mais no cartão de crédito?
Se realizou o pagamento da fatura do seu cartão de crédito em duplicidade você tem duas opções: Deixar que o valor pago entre como crédito para a próxima fatura. Ou seja, esse valor será abatido nas compras da sua próxima fatura em aberto. Solicitar o estorno do valor pago em duplicidade.
Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix.