Conforme a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de Psicóloga(o), constitui função privativa da(o) Psicóloga(o) a utilização de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico.
O Diagnóstico Psicológico pode ser necessário em várias situações, tais como: avaliação de problemas emocionais e comportamentais; avaliação de transtornos mentais; avaliação de dificuldades de aprendizagem e avaliação de condições neuropsicológicas.
Quando o paciente apresenta sintomas que afetam sua saúde mental, como ansiedade severa, depressão profunda ou outros transtornos psicológicos que dificultam a realização de suas atividades diárias.
A avaliação psicológica é uma atividade exclusiva do profissional de Psicologia, sendo regulamentada pelo Código de ética Profissional, desde a promulgação da Lei nº 4119 de 1962. Como são muitas as teorias existentes e nem sempre estas são convergentes, a atuação do psicólogo em diagnóstico varia consideravelmente.
Primeiro, é preciso marcar uma consulta com o clínico geral. No dia da consulta, converse com o médico e diga como está se sentindo para pedir um encaminhamento para o psicólogo. Dado o encaminhamento, é só agendar a consulta com o psicólogo diretamente na sua UBS (caso haja profissional disponível).
Os problemas de dar um diagnostico na psicologia clínica.
Como um psicólogo dá um diagnóstico?
Trata-se do primeiro contato com o psicólogo e o paciente, em ambiente como o consultório ou a clínica. Naquele momento, o psicólogo ouvirá o paciente, e realizará perguntas sobre a sua vida, comportamento, pensamentos e visão do mundo. Além disso, identificará alguns sintomas que o paciente porta.
§ 1.º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Você deve ir ao psicólogo (a) primeiro pois é ele(a) que cuida de conflitos psicológicos, em terapia sem uso de medicamentos. O psiquiatra trata de doenças mentais com medicamentos, ou seja, em casos mais graves. O psicólogo(a), em primeira instância saberá avaliar a sua situação e orientá-lo (a).
Sim, psicólogos podem usar o código CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) em encaminhamentos para outro profissional de psicologia ou saúde. No Brasil, o uso do CID-10 é comum em práticas clínicas, inclusive na área de psicologia, para documentar diagnósticos ou condições de saúde.
O diagnóstico de um transtorno mental é feito por profissionais especializados em saúde mental: psicólogos, psiquiatras ou psicanalistas. Por meio de uma entrevista e avaliação cognitiva e emocional dos pacientes, esses profissionais costumam chegar ao diagnóstico.
Além de escutar um paciente para traçar o diagnóstico, ele poderá solicitar exames auxiliares de diagnóstico como tomografias, análises de sangue, ressonâncias etc.
O laudo poderá ser emitido pelo psicólogo que faz acompanhamento e seu psiquiatra. Ambos são importantes . Pra fins de comprovação junto ao INSS um laudo médico - psiquiatra - é primordial, e um laudo psicológico também deve ser apresentado. Mas é muito importante iniciar um tratamento adequado.
O psicólogo é um profissional totalmente apto para dar um diagnóstico, embasado no DSM V e/ou na CID10, inclusive dar diagnóstico conta como uma de suas atribuições, porém alguns profissionais optam por não dar diagnóstico pois entendem que assim estariam rotulando o paciente, cada profissional entende de uma forma.
Legalmente, o diagnóstico pode ser dado tanto pelo médico como pelo psicólogo, mas o mais recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie o paciente, considerando suas características e necessidades particulares, e forneça o diagnóstico.
Como o psicólogo faz o diagnóstico de depressão? O diagnóstico de depressão feito por um psicólogo geralmente envolve uma avaliação das experiências, sintomas e história do paciente. Eles podem utilizar técnicas de avaliação como entrevistas clínicas, questionários e observação do comportamento do paciente.
Em linhas gerais, a norma define que a emissão pode ser feita desde que haja um diagnóstico psicológico, devidamente comprovado, que indique necessidade do afastamento, seja para atividades de trabalho ou estudo. Ele também deve ter prazo inferior ou igual a 15 dias.
O laudo psicológico pode ser necessário em várias situações, tais como: avaliação de problemas emocionais e comportamentais; avaliação de transtornos mentais; avaliação de dificuldades de aprendizagem e avaliação de condições neuropsicológicas.
O CID-10 define as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas dos transtornos mentais e de comportamento. Este agrupamento compreende uma série de transtornos mentais reunidos tendo em comum uma etiologia demonstrável tal como doença ou lesão cerebral ou outro comprometimento que leva à disfunção cerebral.
Quando o psicólogo constata severas alterações no comportamento, pensamento e cognição do paciente, como dificuldades de concentração, irritabilidade excessiva, desorientação ou perda de memória, o encaminhamento ao psiquiatra pode ser necessário.
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra). Muitos dos sintomas podem estar associados a outras comorbidades correlatas ao TDAH e outras condições clínicas e psicológicas.
É essencial que o diagnóstico seja feito por um profissional de saúde mental qualificado, como um psiquiatra ou psicólogo, que possa avaliar adequadamente a gravidade e a natureza dos sintomas.
Segundo a resolução do CFP nº 015 de 1996 e o 1º artigo 13º da Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, o atestado psicológico possui validade de no máximo 15 dias. De tal modo, casos que demandem um período maior de afastamento do trabalho devem ser encaminhados pela empresa para a perícia da Previdência Social.
Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?
O laudo é proveniente de uma avaliação psicológica. Enquanto o relatório é um documento derivado do atendimento psicológico e, portanto, não tem como fim apresentar um diagnóstico.