Sim, gravar ligações telefônicas sem a autorização ou o conhecimento dos participantes é considerado crime conforme a Lei das Interceptações Telefônicas 9.296/96.
A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão.
É permitido gravar uma conversa (gravação clandestina) feita por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, desde que não haja motivo legal para manter o sigilo. Nesse caso, essa gravação pode ser usada como prova em um processo judicial.
Respondendo à questão inicial, portanto, gravar conversa não será considerado crime se um dos interlocutores estiver gravando, mesmo que sem conhecimento ou autorização do outro participante, podendo ser utilizada como prova.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Em geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a gravação de uma conversa por um dos interlocutores não é considerada crime, especialmente se a gravação for utilizada como meio de prova em um processo judicial.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
A gravação clandestina pode ser objetivamente compreendida como aquela feita de forma voluntária, por um dos interlocutores, sem a participação dos órgãos de persecução criminal, cujo propósito se destina à formação de material probatório que poderá ser utilizado para fins de autodefesa ou de instrução de investigação ...
A interceptação telefônica é aquela feita por terceiro, sem que os interlocutores tenham conhecimento de sua captação. Se for realizada com autorização judicial consistirá em prova lícita, caso contrário, será crime, com previsão legal no artigo 10 da lei 9296/96. Veja: Art.
Ela diz que é crime interceptar comunicações sem autorização judicial, a menos que a gravação seja feita por um dos participantes, como destaca o parágrafo primeiro do art. 10-A. Dessa forma, a gravação de reuniões com chefes não é proibida.
E uma das formas mais práticas de se usar esse áudio no curso do processo é combinando a degravação com a comprovação da custódia probatória. Esta pode ser feita por Ata Notarial, certificação digital ou qualquer outro meio que garanta a sua autenticidade.
Você pode gravar qualquer conversa que vc seja o interlocutor sem que o outro saiba. Isso não é ilegal. Ainda mais sendo o professor servidor público em serviço, isso absolutamente é legal e ético.
Sem autorização legal e a ciência de nenhum participante a gravação é considerada ilegal e não pode ser usada como prova. Mas seu chefe pode te demitir, ele não precisa de justificativa, só não pode por justa causa.
"Artigo 10 — Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
É nesse sentido: A gravação de uma conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem o consentimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. (STF, 2ª Turma, AL 503.617, AgR/PR, Rel.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
A gravação de áudio serve como prova quando atender alguns preceitos básicos da perícia de áudio. Só assim pode ser usada para fins judiciais, como a identificação de pessoa pela voz ou dentro de um contexto de comunicação entre pessoas.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.