Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese para o Tema 897 de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Quando prescreve uma ação de improbidade administrativa?
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o prazo de prescrição é de 8 anos para ações que visam a aplicação das sanções previstas naquela Lei.
É imprescritível a ação de ressarcimento ao erário decorrente de improbidade administrativa?
A pretensão de ressarcimento por dano causado ao erário só é imprescritível se decorrer de um ato de improbidade. Sem esse caráter, o prazo para ajuizamento é de cinco anos.
O que o STF decidiu sobre a Lei de improbidade administrativa?
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Qual é o posicionamento do STF sobre o novo regime prescricional da Lei de improbidade administrativa e em relação aos processos que já se encontram em andamento?
STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas. Tribunal também entendeu que novo regime prescricional não retroage. Já para processos em andamento, Supremo considerou que nova lei deve ser aplicada, com análise de cada caso sobre se houve dolo (intenção).
Prescrição dano ao erário decorrente de improbidade
O que diz o tema 1199 do STF?
Tema 1199 - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral ...
Como ficou a retroatividade da Lei de improbidade?
Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada
Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado.
Quais foram as alterações recentes na Lei de improbidade administrativa e qual o posicionamento jurisprudencial acerca da aplicação dessas alterações?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.
É possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública?
17 , § 16 , DA LIA . DISPOSITIVO INSERIDO PELA LEI Nº 14.230 /2021 QUE PERMITE A CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, NA FORMA DA LEI Nº 7.347 /1985. POSSIBILIDADE DESTA CONVERSÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO.
É necessária a comprovação do dano ao erário para a configuração de ato de improbidade?
A primeira premissa a ser considerada é que, com a Lei nº 14.230/21, passou-se a exigir para a configuração dos atos de improbidade previstos no artigo 10 que o dano ao erário seja efetivo e esteja comprovado nos autos do processo.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...) Art.
A ação civil pública visando recomposição do patrimônio público, é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da Carta Magna), ao contrário da ação popular, que prescreve em cinco anos (art. 21 da Lei 4.717/65).”
São imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa?
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que as ações de ressarcimento ao erário oriundas de atos dolosos de improbidade são imprescritíveis. Ocorre que na semana anterior a maioria já havia se pronunciado em sentido contrário.
É Prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário?
Nas hipóteses de pretensões de ressarcimento ao erário quando o dano não decorrer da prática de ato de improbidade ou de ilícito penal, a prescrição restará configurada no prazo de 5 cinco anos (art. 1º do Decreto nº. 20.910 /32).
O que muda com a nova lei de improbidade administrativa?
A Lei n. 14.320, de 2021, efetivou, ainda, modificação no prazo prescricional para apuração de atos de improbidade, que aumentou de cinco para oito anos. Como muitas vezes se tratam de eventos de investigação complexa, esse aumento de prazo favorece a apuração e repressão das infrações.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que a disposição feria a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, com o argumento de que o embrião é uma vida humana.
L8429. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Quais são as três espécies de improbidade administrativa de acordo com a Lei 8.429 92?
I) atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito; II) atos de improbidade adminis- trativa que causam prejuízo ao erário; III) atos de improbidade adminis- trativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Quantos anos prescreve o crime de improbidade administrativa?
As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu.
Como era a prescrição na antiga Lei de improbidade?
No que concerne ao prazo, a LIA adotou o critério de prazo determinado para a prescrição, fixando-o em cinco anos. Trata-se, pois, de prazo quinquenal e, após seu transcurso sem a propositura da ação, a pretensão de improbidade sobre os efeitos da prescrição.
Onde deve ser proposta a ação de improbidade administrativa?
3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.
O que o STF decidiu sobre a nova Lei de improbidade?
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.
O que mais cai da Lei de improbidade administrativa?
A lei de improbidade administrativa trata basicamente das condutas que penalizam o agente público no exercício irregular de seu trabalho. A nova Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada em dezembro de 2021, e impacta diretamente o conceito e a tipicidade da conduta neste assunto.