Não! Cada município possui regras e exigências próprias para a atuação desta atividade. Dependendo do tipo de produto que se venda, existem áreas específicas que se pode trabalhar ou não.
Os ambulantes devem dispor do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Portaria de Autorização no local em que exercem a atividade comercial, podendo ser impressa ou online.
Art. 1º - Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exercer pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta. Art.
A fiscalização da execução desta lei cabe ao Departamento Nacional do Trabalho, às Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, no que diz respeito às condições de trabalho, às autoridades sanitárias, fiscais e policiais do local.
Apesar das sorveterias estarem dispensadas do registro ou da autorização de funcionamento específico, é necessário seguir algumas etapas importantes. “Em relação ao registro, o proprietário deve procurar a junta comercial. Depois, é preciso ir à Secretaria da Receita Federal para dar entrada no CNPJ da empresa.
Então, se você pensa em começar a vender doces caseiros ou revender na rua, você precisa de uma série de licenças e autorizações. As mais comuns são a autorização da prefeitura e a licença da vigilância sanitária, mas o cenário geral pode ser complexo.
Para atuar como ambulante, o munícipe precisa solicitar uma Portaria de Autorização. Essa autorização garante à população que a pessoa que trabalha na rua está respeitando normas, como, por exemplo, as que regulamentam a venda de comida e a que proíbe a comercialização de produtos piratas.
No Brasil, o comércio de determinados produtos só é autorizado mediante o registro ou a certificação em órgãos específicos. Essa exigência é válida para qualquer canal de venda: loja física, e-commerce próprio, marketplaces, entre outros.
A taxa cobrada pela prefeitura para a nova autorização tem valor mínimo de R$ 11,34 por dia. O valor varia conforme a região, horários, quantidade de dias e o tipo de equipamento utilizado.
Acesse o site do Tô Legal! aqui https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/. O mesmo endereço eletrônico também vai abrigar o processo de emissão do Termo de Permissão de Uso (TPU).
Um exemplo de vendedores ambulantes seria os vendedores de doces e balas. Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940 regula o exercício e proíbe a venda nos transportes públicos urbanos, mas um projeto de lei apresentado em 2020, PL 5.381/2020, garante acesso aos ônibus pelos vendedores ambulantes de doces e balas.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.
Quem já trabalha ou pretende trabalhar com comida comercializada na rua, precisa solicitar uma licença à subprefeitura da região onde atua, chamada Termo de Permissão de Uso, o TPU.
O primeiro passo, antes mesmo de pensar em vender ou comercializar qualquer produto ou serviço, é entrar em contato com a Prefeitura local, a qual de acordo com o seu regimento interno, poderá conceder uma autorização formal, que é uma espécie de licença, que o trabalhador precisa pedir para ter um comércio em espaço ...