É lei a mulher escolher o parto?

Artigo 1º - A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo ser respeitada em sua autonomia.
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Qual Lei permite a gestante escolher o parto?

8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que “a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos”.
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Tem como escolher como vai ser o parto?

Você pode, por exemplo, escolher a posição que deseja ficar durante o parto, seja em pé, sentada ou até mesmo na água. Além disso, você tem voz ativa nas decisões. Quer tentar técnicas de respiração ou usar métodos naturais para aliviar a dor? Tudo isso é incentivado.
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A mãe tem direito a escolher o tipo de parto?

Garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo ser respeitada em sua autonomia.
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É direito da mulher a livre escolha da posição para o parto?

Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais.
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Direitos da gestante na hora do parto, cuidado com a violência obstétrica no SUS ou Particular!

Posso escolher o hospital para o parto pelo SUS?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na última quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3133/04, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante o direito à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de conhecer e vincular-se a uma maternidade antes do parto.
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Quem decide sobre o parto?

A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
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Quando posso exigir a cesariana?

A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
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É possível escolher o tipo de parto no SUS?

Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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É possível escolher o tipo de parto?

"Autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico, escolher a via de parto de sua preferência, sendo que intercorrências no momento do parto serão levadas em conta", justifica o texto.
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É direito da gestante escolher a via de parto?

EMENTA: Não há lei específica sobre o direito da gestante à escolha da via do parto. Observância conjunta da indicação médica e da preferência da gestante, após informada.
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O que diz a lei 768/21?

Projeto de Lei n° 768, de 2022

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
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Quando posso escolher meu parto?

A mulher pode decidir qual tipo de parto ela quer? Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) é permitida à mãe a escolha da via de parto no pré-natal, desde que devidamente informada dos riscos e benefícios.
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Qual é a nova lei da gestante?

Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização.
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Pode gravar o parto no SUS?

Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
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Quantas semanas pode marcar cesárea?

A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.
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Qual a lei que permite a gestante escolher o parto?

Artigo 3º - Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.
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Sou obrigada a ter parto normal no SUS?

Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal. O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
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Posso recusar a indução do parto?

°-A da Lei 110/2019. Isto quer dizer que depois de ser informada a mulher tem direito a aceitar a intervenção ou a recusá-la.
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O que diz a lei 11.108 de 2005?

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. AUTOR: SENADORA IDELI SALVATTI (PT/SC) - PLS 195 DE 2003.
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Qual o valor de uma cesárea pelo SUS?

Anteriormente, a remuneração estabelecida para parto normal era de R$ 443,40, agora ajustada para R$ 2.217,00, enquanto para cesarianas o valor aumentou em 300%, passando de R$ 545,73 para R$ 2.182,92.
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O que é a lei do parto Seguro?

O direito da gestante a um parto seguro esta na Lei No. 11.634/2007, de autoria da deputada Luiza Erundina, garante o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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Pode escolher parto?

A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
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Quem determina o parto?

Como mencionamos, a vontade da gestante deve ouvida pelo médico. De acordo com a resolução Nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a mãe pode escolher o tipo de parto, durante as consultas pré-natal. Porém, o obstetra deve informá-la dos riscos e benefícios de cada um.
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Quem escolhe a maternidade?

Cada mãe possui uma predileção relacionada ao método adotado para realizar o nascimento do bebê. O mais importante é que você verifique, antes de qualquer escolha, se a maternidade faz o tipo de parto da sua preferência.
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