É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
Para as pessoas transgênero (que não se identificam com o seu gênero biológico) isso fica assegurado através do direito ao nome social. O nome social é como uma pessoa se identifica e como ela quer ser reconhecida pelas pessoas.
Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.
É vedado o uso do nome social nos documentos oficiais?
No parágrafo único do artigo 2º da lei, por exemplo, fica vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais. Igualmente, no artigo 6º, a legislação informa a necessidade de inserir o nome social nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de cadastros.
Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
Sou obrigado a chamar uma pessoa pelo nome social?
É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
Em âmbito federal, a principal lei é o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — inclui órgãos como INSS, Receita Federal, hospitais e universidades federais.
NOME SOCIAL: assegure a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais, assim como todas aquelas cuja identificação civil não reflita necessariamente sua identidade de gênero, o uso do nome social no âmbito da empresa, como, por exemplo: cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de ...
Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado. A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Segundo o entendimento de sua Procuradoria Federal Especializada, “a inclusão do nome social no cadastro do titular do certificado é adequada e se coaduna com a atual política de reconhecimento da identidade de gênero”.
PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL sim colocar apelido no colega de trabalho ou chamar esse colega por apelidos. No ambiente de trabalho não é aceitável o trato por apelidos, sejam vexatórios ou não, de “brincadeirinha” ou não. Geralmente os apelidos evidenciam algo vexatório em alguém, que causa desconforto.
O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
Em 2016, com o Decreto N.º 8.727, o Brasil promulgou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Qual a diferença do nome social para o nome civil?
O novo documento não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, passará a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão. A carteira de identidade será impressa sem o campo referente ao sexo.
Uma vez que o nome dado no momento do nascimento não representa alguém e sua identificação, é preciso respeitar e chamar esta pessoa pelo nome que verdadeiramente lhe pertence, ou seja, seu nome social.
Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nome social é aquele adotado pelas pessoas trans, travestis e transexuais.
De acordo com o Decreto Nº 8.727/2016, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
De qualquer forma, é um direito de jovens trans menores de 18 anos utilizar o nome social, que pode ser inserido no RG e deve ser respeitado em escolas, hospitais e demais instituições. Para que isso ocorra, não é preciso processo judicial, mas também é necessária a autorização dos responsáveis.
Está assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero nos registros, sistemas e documentos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, notadamente, às partes, aos advogados, aos membros, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados.
Sim, alunos menores de 18 anos devem solicitar o uso do nome social por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que significa fazer a utilização de nome social?
A utilização do Nome Social para se referenciar as pessoas travestis e transexuais, respeitando suas autodeterminações sobre o modo de tra- tamento em torno de sua identidade de gênero, se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para ...
O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo. No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018.
Certidão de nascimento atualizada. Certidão de casamento atualizada, se for o caso. Cópia do RG. Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso.