É lícita a cumulação em um único processo contra o mesmo réu de vários pedidos?
é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum.
Há cumulação própria de pedidos quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles (DIDIER JÚNIOR, 2015, p. 567), é a vontade do autor de ver os pedidos acolhidos (BUENO, 2022, p. 166).
A doutrina classifica a cumulação de pedidos em própria ou imprópria. Dá-se a cumulação própria quando se pretende o acolhimento de todos os pedidos formulados. Por sua vez, a cumulação imprópria ocorre quando se pretende o acolhimento de um dos pedidos formulados. A cumulação própria pode ser simples ou sucessiva.
É possível cumular os supracitados pedidos em um único processo desde que sejam previamente autorizados pelo juiz da causa?
O Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que é permitida a cumulação de vários pedidos num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.
A cumulação objetiva de demandas se dá quando se agrupam duas ou mais pretensões no mesmo processo, enquanto a cumulação subjetiva se dá quando há mais de uma pessoa (física ou jurídica) em um ou nos dois polos da relação jurídica processual.
A partir do artigo 325, o Código de Processo Civil dispõe sobre a cumulação de pedidos, que pode ser simples, sucessiva, alternativa e eventual. A cumulação simples é aquela em que o acolhimento de um pedido não depende do acolhimento ou da rejeição de outro, uma vez que não há vínculo de prejudicialidade.
Cumulação de ações ou de pedidos é cumulação objetiva. Ela é prevista no art. 292 do Código de Processo Civil. A parte pode, no mesmo processo, formular mais de um pedido, embora não conexos, para que haja economia processual e celeridade na prestação de justiça.
Art. 324. O pedido deve ser determinado. III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
“Acumulativo” é mais usado no sentido de acumular coisas, ser acumulador. Já “cumulativo” é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala, por exemplo. Além disso, “cumulativo” é mais recorrente na fala do que na escrita. Ambas as palavras são adjetivos formados por derivação sufixal.
286 , II , do CPC/15 , prescreve acerca da proteção do juiz natural, a fim de evitar que outra ação com as mesmas partes e o mesmo pedido seja redistribuída para outro juízo se a ação anterior foi julgada extinta, sem resolução do mérito.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
A cumulação de ações é a reunião de várias ações em um mesmo processo, dispensando com isso a propositura de um novo processo sobre a matéria objeto da demanda.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil , na decisão de saneamento e organização do processo, deverá o Juiz resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da ...
Na primeira, o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos. Já na segunda, há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido. A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa. Naquela, o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos.
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).
O sistema de acumulação por processos é encontrado onde há produção de unidades idênticas de forma contínua (Horngren, 1985). Os custos nesses sistemas de acumulação devem ser acumulados em departamentos, não havendo registros separados de custos às unidades da produção.
é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum.
É lícita a cumulação em um único processo de vários pedidos contra o mesmo réu desde que haja conexão ou continência entre eles?
327 do CPC: “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.” A alternativa D está incorreta.
Pode-se dizer que há cumulação simples de pedidos quando as pretensões não possuem entre si relação de precedência lógica (pedido prejudicial ou preliminar), podendo ser analisadas uma independente da outra [1].
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.
Na cumulação alternativa não há hierarquia entre os pedidos, que são excludentes entre si. O acolhimento de qualquer um deles satisfaz por completo a pretensão do autor, que não terá interesse em recorrer da decisão que escolheu uma dentre outras alternativas igualmente possíveis e satisfativas.