Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
Os custos mensais de uma ME podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria, e entre 4,5% e 33% para Serviços. Além disso, essas variações também acontecem para os profissionais autônomos com CNPJ e microempresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional.
Enquanto o MEI tem um limite anual de R$ 81 mil, a ME pode receber até R$ 360 mil durante o ano. É importante saber que, caso esse limite seja ultrapassado, será necessário adequar a empresa às regras tributárias e fazer a troca de enquadramento. Outra distinção está no número de funcionários.
O que compensa mais: ser MEI ou ME? Depende. Se você for abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.
As principais diferenças entre MEI e ME - Saiba qual dessas classes é melhor pra você
Qual o custo para mudar de MEI para me?
Quanto custa passar de MEI para ME? Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida. Pode variar de R$ 199 a R$ 1.199. Como retorno, o empreendedor que passa para ME reduz o pagamento de taxa mensal para pagar de acordo com seu faturamento, o que pode ocorrer aos poucos.
Atualmente, o MEI tem um teto de faturamento anual definido pelo governo, de 81 mil reais anuais. Logo, se um empreendedor ganha mais de R$ 6.750,00 por mês, ele deve considerar a possibilidade de mudar de regime.
Verifique o faturamento: se o faturamento anual ficou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (20% acima do limite do MEI), você deve fazer a migração no início do ano seguinte.
Sim, a partir de ME (Micro empresa) é necessário contar com um serviço de contabilidade para abrir e manter a contabilidade da sua empresa. Esse profissional que pode ser empregado ou serviço terceirizado, junto com os sócios passa a ser responsável pelas obrigações contábeis da empresa junto aos órgãos públicos.
A ME (Microempresa), é caracterizada pelo faturamento de até R$ 360 mil anualmente, normalmente estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
Abrir um MEI pode oferecer grandes vantagens, como incentivos fiscais, facilidades financeiras e privilégios que não existem em outros modelos de empresa. Com ele, é possível emitir notas fiscais, ter acesso a crédito de maneira simplificada e ainda a garantia de direitos previdenciários.
Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles: Contratação de mais de 1 funcionário. Mudança da natureza jurídica. Abertura de uma filial ou participação em outra empresa.
A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode migrar para MEI? Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.
Além da microempresa (ME) apresentar ainda menos burocracia quando se trata de abertura de empresas, principalmente com a simplificação do pagamento dos impostos, que são feitos de forma rápida através de uma única guia, há vários outros pontos vantajosos em abrir uma ME.
Acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br – pessoa física. https://cav.receita.fazenda.gov.br Atenção: Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos. Clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ do MEI no campo indicado.
Qual o limite que o MEI pode ultrapassar? Atualmente, o limite MEI 2024 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI.