Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.
De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, é a empresa quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI mais adequado ao risco da atividade que será realizada.
Quem é Responsável pela Entrega de EPI? A responsabilidade recai sobre o empregador. Eles devem fornecer, gratuitamente, os EPIs adequados para proteger os trabalhadores contra riscos específicos.
As 8 OBRIGAÇÕES do empregador em relação aos EPI's - NR6
O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI?
Se o empregador se recusar a fornecer o EPI ou se as condições de trabalho oferecerem risco à saúde do trabalhador, é possível denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos.
O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
Assim, o empresário deverá fornecer todos os materiais necessários para o trabalhador realizar o serviço. Art. 2º - Considera-se empregador [...], individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Qual é a obrigação da empresa em relação aos EPIs?
Armazenamento correto; Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Solicitar as instruções necessárias para o uso correto de EPIs. Manter os EPIs em bom estado. Comunicar quando a validade do equipamento estiver vencida ou entrar em contato com o defensivo agrícola. Pagar pelo EPI quando o dano for causado por descuido ou mau uso.
O que a empresa é obrigada a fornecer ao funcionário?
Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.
De quem é a responsabilidade em fornecer os equipamentos ao trabalhador?
O empregador fornece os Equipamentos de Proteção Individual, tendo o dever de manter o ambiente de trabalho saudável, e o empregado deve utilizar os EPIs nas atividades da empresa e comunicar sempre que houver irregularidades no equipamento, pois para prevenção da integridade física do funcionário o empregador deve ...
166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
O que acontece se a empresa que eu trabalho não fornecer EPIs?
Além de correr o risco de processos civil e criminal, acarretando até o embargo ou mesmo a interdição da empresa. Para evitar este tipo de problema, o empregador precisa contar com a ajuda de um Técnico de Segurança do Trabalho habilitado, para indicar os EPIs adequados para a função de cada colaborador.
182 da CLT: indisciplina. Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.
75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
O que diz a Lei do EPI? A lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.
Em que situação a empresa é obrigada a fornecer o EPI aos empregados?
Ocasiões para fornecimento do EPI: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.
Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.