Sim. Qualquer um pode ser abordado na rua sem a necessidade de ordem judicial desde que o policial tenha a suspeita “de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”, conforme prevê o artigo 244 do CPP.
É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, no Paraná, também pode ser acionado por aplicativo.
Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso con gura crime de abuso de autoridade.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, "Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor", e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares ...
SOU OBRIGADO A COMPARECER? Absolutamente toda intimação policial deve ser atendida, exceto quando na data e horário determinado você não possa comparecer por algum motivo, nesse caso, o seu advogado deverá solicitar para a autoridade policial remarcar para um outro dia.
Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o policial nem toque nele. Não faça ameaças ou use palavras ofensivas. Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
empregado em situações de cerimônia e formalidade. Por educação e respeito, a minha sugestão é que trate o policial. pelo pronome de tratamento senhor. Não há uma obrigação legal.
Sou obrigado a desbloquear o celular para a polícia?
De acordo com as leis brasileiras, não é obrigatório que um cidadão desbloqueie o seu celular durante uma abordagem policial, a menos que haja uma ordem judicial específica que autorize a busca e apreensão do aparelho ou se houver suspeita de que o dispositivo contenha evidências importantes para a investigação de um ...
4) Desobediência (artigo 330 CP): "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro". STJ. REsp 1859933/SC. 2022.
Sou obrigado a responder as perguntas de um policial?
O primeiro e mais fundamental direito que você tem quando abordado pela polícia é o direito ao silêncio. Isso não significa que você pode ignorar completamente os policiais, mas significa que você não precisa responder a perguntas que possam incriminá-lo.