É obrigatório a empresa comprar 10 dias de férias?
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
Mesmo com a reforma trabalhista, não houve mudança no direito de vender férias ao empregador. O trabalhador ainda pode escolher abrir mão de até 10 dias das suas férias.
O que fazer se a empresa não quiser comprar minhas férias?
O trabalhador é autônomo nessa questão, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender. Contudo, se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, ele não pode ser coagido a aceitar. Cabe ao trabalhador escolher vender ou não. As férias são um direito do trabalhador, garantido pela CLT.
É permitido vender as férias? A resposta simples é sim, o trabalhador pode vender as férias ao empregador. A CLT prevê que o colaborador venda até 1/3 das suas férias. Essa limitação está imposta para evitar que os empregadores imponham de alguma forma que o trabalhador não tenha um período de descanso do trabalho.
A empresa é obrigada a comprar as férias do trabalhador
Pode dividir férias e vender 10 dias?
No abono pecuniário, o colaborador vende parte das férias. Isso equivale a 1/3 do período total de férias a que ele tem direito. Portanto, se ele vai tirar 30 dias, ele pode vender até 10 dias (1/3 de 30 dias).
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.
Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
De acordo com a CLT, não é possível vender 15 dias de férias de uma só vez. A legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador converta em dinheiro até um terço (1/3) do total de dias de férias a que tem direito.
Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar.
Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa, equivalentes a 10 dias das suas férias, que poderão ser transformados em abono pecuniário.
Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Consultei o cenofisco e foi me informado que não pode vender menos de 1/3 a que se tem direito, ou seja, se tem direito a 30 dias de férias só pode vender 10, se tem direito a 24 dias de férias, só pode vender 8.
Dessa forma: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000. Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Pode vender 10 dias de férias e fracionar o restante?
Agora podemos responder a pergunta sobre se o abono pecuniário continua valendo dentro da regra de férias fracionadas. A resposta é sim. Mas isso depende da quantidade de dias que o colaborador possui para vender suas férias. O que significa que a regra continua igual.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Sim, a empresa é obrigada a comprar férias do seu empregado, caso seja do interesse dele vendê-la. Conforme o Art. 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregado pode converter um terço de seu período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2023, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.