O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. Além disso, a empresa poderá utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o empregado.
Em regra, o trabalho aos domingos e feriados é vedado, exceto se houver autorização para tanto, a qual será concedida de forma transitória ou permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devam ser exercidas em tais dias, nos termos do artigo 68, p.
O que mudou na lei trabalhista sobre trabalho aos domingos?
A Lei nº 10.101/2000 é clara no art. 6º, parágrafo único: pelo menos uma vez a cada 3 semanas, o repouso semanal remunerado deve cair no domingo. Ou seja, se por acaso o Sr. João trabalhar o primeiro e o segundo domingos do mês de março de 2024, ele deve ter o descanso da semana no terceiro domingo.
Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
O cálculo do valor da hora normal seria feito dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas no mês: R$ 3.000,00 dividido por 220 horas resulta em R$ 13,64 por hora. A legislação trabalhista determina que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Trabalho aos domingos e feriados é hora-extra 100%?
O que acontece se o funcionário trabalhar 3 domingos seguidos?
Com a decisão da 1ª câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.
Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19.
No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%. Quem folga no feriado tem direito a outra folga? Não.
70 da CLT. Porém, caso nesse dia o empregador solicite que o trabalhador da escala 6×1 atue normalmente, este deve receber em dobro ou ter direito a outro dia de folga. Lembrando, porém, que caso o feriado já coincida com a folga, o colaborador não recebe outro descanso.
As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo, pois não são considerados dias úteis.
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recaindo preferencialmente aos domingos — dias nos quais o trabalho sempre mereceu atenção especial, sendo precedido de autorização, seja em norma ou por meio de negociação com os sindicatos envolvidos.
Como fica os domingos e feriados na nova lei trabalhista?
Empresas podem operar aos domingos e feriados com permissão legal. A CLT proíbe, salvo exceções, o trabalho nesses dias, requerendo autorização prévia. Atividades essenciais podem ser autorizadas permanentemente, outras temporariamente. É evidente que muitas empresas mantém o seu funcionamento de maneira ininterrupta.
O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não, dependendo do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
O que acontece é que segundo a legislação brasileira, nos domingos e feriados, os colaboradores devem ser remunerados com acréscimo de 100% do valor dos dias comuns em cima do dia trabalhado, por isso é essencial saber como calcular hora extra feriado.
Quantas horas extras é permitido fazer no domingo?
O que diz a CLT sobre hora extra aos domingos? A CLT não trata especificamente das horas extras no domingo. No entanto, em seu artigo 59, ela estabelece que a jornada de trabalho diária pode ser acrescida de até duas horas extras.
É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.
Trabalhar quatro domingos seguidos é permitido, desde que seja respeitado o limite de uma folga a cada sete semanas. No entanto, é importante ressaltar que essa prática pode afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador, sendo recomendado que as empresas evitem exigir jornadas excessivas aos domingos.