A necessidade ou não vai depender de fatores como a renda familiar do estudante e o valor da mensalidade do curso. Em geral, são exigidos fiadores para estudantes que possuem renda familiar mensal per capita superior a um salário mínimo e meio ou que estejam matriculados em cursos com mensalidades muito elevadas.
Em primeiro lugar, o estudante pode ver no seu núcleo familiar se alguém aceita ser fiador FIES. Pai e mãe podem ser fiadores, desde que não tenham dívidas com crédito educativo. Outra dica é tentar pela faculdade.
Isso é feito com a apresentação de um fiador, que é a pessoa que aceita ser responsável pelo financiamento, caso o estudante não seja capaz de arcar com seu compromisso por algum motivo.
Destacou a magistrada que na hipótese de contratos de financiamento estudantil, a substituição do fiador só pode ocorrer com anuência da instituição financeira, ou seja, da Caixa Econômica, o que não aconteceu.
Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
#FIES 2021/2: QUEM PRECISA DE FIADOR? | FIADOR SOLIDÁRIO E CONVENCIONAL
Sou fiador do FIES e a pessoa não pagou.?
Sou fiador do FIES, posso ter meu nome sujo? Sim. A depender do tipo de contrato e tipo de fiador, você pode ter o seu nome sujo caso o devedor principal não pague a dívida e se você não tiver condições de pagar também. Inclusive, você pode até ser cobrado judicialmente pelo pagamento.
De acordo com a advogada Ana Claudia Ferreira Julio, especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), infelizmente não existe previsão para retirada do fiador sem aprovação do devedor no caso do FIES.
Por ter passado por algumas mudanças ao longo dos anos, agora não é mais necessário comprovar a idoneidade cadastral (ou seja, provar que tem nome limpo) para se inscrever, o que era obrigatória até 2012.
FALECIMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. 1. Em relação ao fiador, com o falecimento do devedor principal (estudante), deixa de subsistir a fiança em relação ao saldo devedor e aos débitos posteriores ao óbito, ante a cessação do contrato principal.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
Se durante a graduação eu reprovar, perco o financiamento do Fies? Sim, você pode perder o benefício do Fies devido reprovação. Para manter o financiamento, é necessário ter pelo menos 75% de aproveitamento nas aulas.
Em 2024, diferentemente dos outros anos, 50% das vagas são reservadas para o Fies Social, voltado a atender pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quais os documentos que o fiador do Fies precisa apresentar?
PELO FIADOR: - CPF; - Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso. 2.1 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: O agente financeiro deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes de identificação.
Quem pode se inscrever no Fies? Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Comprovação de rendimentos mensais do fiador: Pelo menos iguais à parcela mensal da anuidade ou semestralidade, no caso de estudantes beneficiários de bolsas parciais ou complementares; Pelo menos iguais ao dobro da parcela mensal da anuidade ou semestralidade, no caso de estudantes regularmente pagantes.
O que acontece com o fiador do FIES se ele não pagar a dívida?
Quando isso acontece, o fiador do FIES, alguém que se comprometeu a garantir o pagamento da dívida junto com o estudante, também pode ter seus bens penhorados caso este não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Como funciona o fiador do FIES? O fiador do Fies é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do financiamento estudantil do candidato em caso de inadimplência. Isso significa que, caso o estudante não consiga quitar as parcelas do financiamento, ele será a pessoa responsável por arcar com a dívida.
As condições de financiamento dependem principalmente dessa renda familiar. Se a renda da sua família, por pessoa, for de até 1,5 salário mínimo, não é necessário apresentar fiador. A taxa de juros será zero para todos os estudantes.
Adentrando na hipótese da dívida já consolidada, primeiramente você deve observar se você figurou expressamente no contrato principal, ou seja, se consta no contrato, de forma escrita, que você será o fiador do devedor. Caso seu nome não esteja, BINGO! Você está desobrigado de cobrir a dívida.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. -O art. 6º-D da Lei nº 10.260 /01 dispõe que, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo FIES e pela instituição de ensino.
Tem como mudar o fiador do FIES depois de formado?
O contrato de financiamento prevê, expressamente, a possibilidade de substituição do fiador a qualquer tempo, a pedido do financiado, condicionada a substituição à anuência do agente financeiro e atendimento das exigências estabelecidas na legislação do FIES pelo novo fiador.
Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao programa Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.