O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir. O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.
É obrigatório o enquadramento sindical? Não, o empregado e o empregador não são legalmente obrigados a se filiarem a um sindicato. Isso fica expresso na Constituição Federal, Art. 8, que diz: “É livre a associação profissional ou sindical […]”.
O que acontece se eu não autorizar o desconto do sindicato?
Conforme os últimos entendimentos da Justiça, se você não quiser contribuir com o sindicato, há chances de você ser excluído dos benefícios conquistados pelo sindicato e que não são previstos em lei, como vale-refeição e vale-alimentação.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.
Como não pagar a contribuição assistencial sindical, se você não quiser!
Como recusar a contribuição sindical 2024?
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
Como fazer a carta para o sindicato não descontar em 2024?
Você pode fazer a carta de não descontar contribuição com a ajuda do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa, que, por sua vez, será responsável por encaminhá-la à sede do sindicato ao qual o trabalhador está vinculado.
A contribuição sindical não é mais obrigatória para a maioria dos trabalhadores em 2024, com exceções para aqueles que foram contratados antes de 1º de novembro de 2017 e para casos específicos previstos em acordos coletivos de trabalho.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Quando fazer a carta de oposição ao sindicato 2024?
O prazo para entrega da carta de oposição ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa/agência, FOI PRORROGADO para o dia 11 de Abril de 2024. d) Excepcionalmente, o Sindicato receberá em sua sede, presencialmente, a carta de oposição, somente no dia 11/04/2024 (Quinta-Feira) das 10:00hs as 16:00hs.
A contribuição sindical é importante porque garante recursos para que os sindicatos possam atuar em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Ela possibilita a participação nas negociações coletivas e contribui para a garantia de melhores salários e benefícios.
Geralmente, é necessário notificar a entidade por escrito, indicando sua intenção de cancelar a associação e a contribuição mensal. Além disso, atente-se aos prazos estabelecidos para evitar cobranças adicionais.
O que acontece se eu não quiser contribuir com o sindicato?
Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa. Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
Com a alteração na legislação trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa e depende agora de autorização prévia e expressa do trabalhador, conforme os artigos 579 e 582 da CLT.
Veja como irá funcionar: - A Contribuição Assistencial de 5% do salário bruto deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de junho de 2024 e repassada ao Sindicato.
Contribuição sindical: Regida pela CLT, a contribuição sindical é de natureza facultativa e não pode ser imposta em nenhuma situação. Se um trabalhador deseja apoiar seu sindicato, deve expressar seu interesse e pagar uma taxa equivalente a um dia de trabalho.
- Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário; - É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato.
Sou obrigado a entregar carta de oposição para o sindicato?
Portanto, a partir de 11/09/2023 (data do julgamento do STF), voltou a ser exigível, para os não sindicalizados, a carta de oposição, que deverá ser entregue ao sindicato (mediante correspondência) ou através do RH da empresa (esta encaminhando o documento ao sindicato respectivo).
setor __________, departamento _______, venho por meio desta comunicar que ME OPONHO ao desconto da contribuição assistencial, confederativa, negocial ou similar, estabelecida pelo Sindicato ________________________ na Convenção Coletiva de ____________, ou qualquer outra cobrança ou desconto salarial estabelecidos ...
Como proceder quando a empresa não realiza o desconto da mensalidade sindical na folha?
informar o próprio sindicato (por escrito) sobre o descumprimento da lei; fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou. requerer na Justiça do Trabalho tal devolução, ainda que esta última possa representar um risco da manutenção do próprio emprego.
A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou a CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT.
Segundo a convenção coletiva firmada, os trabalhadores que quisessem se opor deveriam entregar carta de oposição pessoalmente na sede do sindicato até o dia 25 de março.
O que fazer se o sindicato não aceita carta de oposição?
Mas o que fazer quando o sindicato não aceita carta de oposição? Já que o sindicato não aceitou receber as cartas, o colaborador e/ou empresa deverápostá-las em carta registrada, com AR, no correio e guardar o comprovante de entrega após o recebimento.