Como mencionado diversas vezes por aqui, não existe a obrigatoriedade de você contratar um advogado para te defender no PAD, nem mesmo no recurso administrativo. Mas, o fato de não ser obrigado a contratação de um especialista nesse caso, eu aconselho sempre que no seu PAD precisa de advogado sim.
É obrigatória a presença de advogado em processo administrativo?
O STJ, órgão do poder judiciário responsável pela correta interpretação das normas infraconstitucionais, em setembro de 2007 havia assentado seu entendimento através da edição da Súmula 343, com o seguinte teor: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.
Em maio de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a não obrigatoriedade da presença de um advogado em processos administrativos. De acordo com a entidade, a falta de defesa técnica não ofende a Constituição. O direito a fazer a própria defesa tem validade legal.
5º, LV) ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais.
Se você não quiser a defensoria pública ou por qualquer motivo não for atendido, pode ir até o fórum (o endereço vai estar no mandado de citação e é bom que você leve ele junto) e pedir que lhe seja nomeado um defensor, pois você não tem condições de arcar com os custos de um.
O acesso a processos administrativos disciplinares em andamento somente pode ser concedido para a pessoa que está sendo investigada ou para os procuradores dela, além dos servidores públicos que vão conduzir as investigações e julgar o caso.
No processo administrativo disciplinar a presença do advogado no PAD não é obrigatória, conforme entendimento do STF, por meio da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Existe um prazo para a nomeação do procurador do acusado?
Com base no § 1º do artigo 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de até 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
O servidor público que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão.
- Se o edital que rege o concurso exige a apresentação dos documentos de habilitação dos candidatos só após aprovados, quando da convocação para nomeação ou posse, não se pode desclassificar o concorrente que, à época da inscrição, não tinha ainda o diploma de graduação em universidade.
Segundo a Súmula 683, do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Ademais, a Súmula Vinculante 24 determina que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Quem é a autoridade competente para instaurar o PAD?
1. A Autoridade é obrigada a instaurar um PAD? Toda autoridade (seu chefe imediato, por exemplo), sempre que tomar ciência de algumas irregularidade no serviço público, é obrigado a promover a sua apuração imediata.
O prazo para prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias começa a contar a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD.
De acordo com a Súmula 611, editada pela Primeira Seção em 2018, é permitida a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
Não é necessária a realização de PAD para aplicação de falta grave desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP.?
SIM. O STF tem entendido que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre a eventual ausência ou a insuficiência de defesa técnica no PAD.
Súmula 727-STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.