Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
A pessoa, empresa, entidade ou órgão que não aceitar a CNH digital como documento de identidade está cometendo um crime. Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.
Depois de concluir essas etapas, realizar o acesso ao aplicativo e até imprimir a sua versão do CNH, caso seja necessário, o seu documento está sempre disponível, seja através do seu celular ou da versão impressa.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A CNH digital é reconhecida como documento oficial de identificação em todo o território nacional. Então ela pode, sim, ser usada no momento da abertura da sua Conta Simples!
O que acontece se eu esquecer a habilitação em casa?
Diante dessa impossibilidade, você será multado por conduzir o veículo sem portar a sua habilitação, já que é um documento de porte obrigatório. Portanto, você não poderá ser multado caso tenha esquecido a CNH em casa e o agente de trânsito tenha confirmado através do sistema do DETRAN que você é habilitado.
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line. Para isso, basta digitar a senha de quatro dígitos que você define.
A CNH Digital ainda é opcional para aqueles motoristas que têm interesse em ter o documento no aparelho celular. A carteira impressa continua sendo emitida normalmente nos padrões atuais, porém o condutor já pode dirigir apenas com a CNH Digital.
Para ativar sua CNH Digital através do certificado digital, acesse o Portal de Serviços do Denatran através do endereço: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br. Instrução - clique para editar o texto. Será necessário realizar o acesso através do gov.br.
Portanto, caso você possua apenas um xerox da sua CNH e for parado numa blitz policial, poderá ser multado e até mesmo ter o veículo retido, bem como ficar anos com a sua CNH bloqueada caso esteja respondendo por um processo de suspensão do seu direito de dirigir.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Isso porque você pode esquecer o documento em casa e ter problemas caso seja parado por um agente de trânsito ou um policial. Como a CNH Digital tem o mesmo valor legal que o documento impresso, é aceita durante uma blitz. A CNH Digital serve para simplificar a vida do motorista.
Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital. Visualizar os documentos digitais que você já tem.
Os órgãos competentes confirmaram que o documentos oficiais apresentados de forma virtual não ferem as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA). De acordo com a norma: “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro".
Ainda conforme o especialista, o CTB é claro quando diz que o documento de habilitação só é válido no original. “Entende-se que a impressão em casa da CNH é considerada como se fosse uma cópia, um xerox. Mesmo que tenha o QR Code não será considerado como documento válido”, garante.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Considerada uma infração gravíssima, o condutor flagrado cometendo a infração está sujeito uma multa de R$ 880,41. Além disso, de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.