A contestação é um direito do réu, não um dever. Em que pese B não seja obrigado a oferecer a contestação, o não exercício desse direito no tempo previsto implica a preclusão¹ e revelia, bem como abre-se a possibilidade de que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam presumidas verdadeiras (art. 344/CPC).
Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Ocorre a revelia quando o réu é regularmente citado e não apresenta contestação no prazo legal, portanto, não oferece resistência ou contrariedade às alegações do autor, deixando de participar ativamente do processo (art. 344 do CPC ).
O que acontece se não apresentar contestação no Juizado Especial?
A ausência de contestação, no âmbito dos Juizados Especiais, não implica revelia do réu, mas mera preclusão, pois conforme artigo 20 da Lei nº. 9.099 /95 apenas o não comparecimento à audiência caracteriza revelia.
O que fazer quando se perde o prazo de contestação?
O que fazer quando se perde o prazo para apresentar as contrarrazões? Se você não recorreu em prazo hábil e a outra parte recorrer, no prazo de contrarrazões você pode interpor o recurso adesivo. Você vai fazer as contrarrazões e também o recurso que perdeu o prazo.
330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
O que acontece quando o autor não impugnou a contestação?
A ausência de impugnação específica pela reclamada, implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a teor do disposto no artigo 341 do CPC/2015 .
Qual a importância da contestação para o processo?
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Entende-se por contestação a peça processual (ou articulado) na qual o réu de uma ação, chamado a juízo para se defender, responde à petição inicial apresentada pelo autor.
Qual o prazo para apresentar contestação após audiência de conciliação?
O prazo para o réu oferecer contestação é de 15 dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (Art. 335 , I , do CPC/2015 ).
Sim. É plenamente possível o réu apresentar defesa, ainda que tenha ocorrido o decurso do prazo para apresentação da contestação, neste sentido a defesa se dará por meio de petição interlocutória ou chamamento do feito à ordem.
Não apresentada a contestação no prazo legal, o réu sofrerá conseqüências, processuais e materiais, desfavoráveis, sofrendo o ônus por não ter praticado o ato processual tempestivamente.
É possível reverter a revelia? Em partes, é possível. O réu poderá constituir advogado e ingressar no processo ao qual foi citado, entretanto, estará limitado a agir conforme a etapa processual em que a ação se encontra.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
Quais tipos de contestação? Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
Quais providências o juiz determina quando o réu não contesta?
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, con- tam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES).
Quando deve ser apresentada a contestação no Juizado Especial?
O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação.
Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.