É do empregador o encargo de comprovar o pagamento e a concessão das férias ao empregado. A prova da quitação faz-se mediante a exibição de recibo devidamente assinado pelo trabalhador, conforme disposto no art. 145 da CLT . A assinatura do empregado é requisito de validade do documento.
Sendo assim, as principais regras que vemos na lei relacionadas às férias são: a comunicação oficial deve ser feita por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias; o colaborador deve assinar o recibo de aviso de férias; a empresa precisa fazer o registro das férias na carteira de trabalho do funcionário.
O aviso de férias deve ser feito por escrito e entregue em duas vias, contendo informações como a razão social da empresa, CNPJ, endereço, nome completo do funcionário, CPF, RG, número da carteira de trabalho, e as datas de início e fim das férias. O colaborador deve assinar ambas as vias, confirmando o recebimento.
Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias. A empresa, por sua vez, deve fazer o aviso com 30 dias de antecedência. Se isso não acontecer, ela pode sofrer com multas ou reclamações trabalhistas.
Quando devo assinar o aviso de férias? Conforme o artigo 135 da CLT, o empregado "dará recibo" desse aviso, então espera-se que seja assinado o quanto antes, se possível no mesmo dia em que receber.
CONTRATO CLT: MUITA ATENÇÃO NA HORA DE ASSINAR O RECIBO DE FÉRIAS - EVITE FRAUDES / GUIA TRABALHISTA
O que acontece se eu não assinar o recibo de férias?
O empregado não pode se recusar a assinar o aviso de férias, pois a determinação do período de descanso é um direito da empresa. Caso ele se recuse a assinar o documento, praticará a falta grave de ato de indisciplina, o que pode culminar em dispensa por justa causa.
Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.
É comum, no entanto, que as empresas colham a assinatura do empregado no Aviso de Férias somente dois dias antes do início do período de descanso (quando o funcionário assina o recibo de pagamento de férias).
O trabalhador pode sair de férias na sexta-feira? Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Não, o trabalhador não pode se recusar a assinar o aviso de férias. Apesar do trabalhador ter o direito às férias após 12 meses de trabalho, é o empregador que tem o poder de decisão de quando será concedido o período de descanso.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
É comum, automaticamente, o empregado pensar que pode vender 10 dias das férias, mas isso vai depender da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Por isso, tenha em mente que sempre será um terço das férias a que o trabalhador tem direito.
Para começar, o salário mínimo foi reajustado em 2024, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Isso representa um aumento de 7,7% e um valor diário de R$ 47,07, impactando diretamente os custos das empresas com pessoal.
O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.
145 da CLT . A assinatura do empregado é requisito de validade do documento. A exibição de recibos apócrifos não exime, assim, o empregador do seu dever, levando a sua condenação ao pagamento da rubrica.
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
As datas devem ser comunicadas pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e afixada nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.
O que acontece se eu não assinar o aviso de férias?
Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo.
Comunicação ao Empregado A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.