O intervalo para repouso e refeição, mais conhecido como “intervalo para almoço”, não precisa ser registrado diariamente, como ocorre com o horário de entrada e saída do trabalho (registro de ponto – veja principais formas aqui).
O funcionário deve registrar o ponto ao iniciar e encerrar sua jornada de trabalho, além dos intervalos para almoço e descanso. Esses registros são essenciais para garantir a precisão das horas trabalhadas e evitar conflitos trabalhistas.
A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário. A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo.
Além disso, ainda conforme o Art. 71 da CLT, em jornadas de trabalho com duração de até seis horas, os colaboradores têm direito a 15 minutos de descanso. Já nas jornadas com menos de 4 horas de duração, não há direito ao intervalo.
Registro e controle de ponto: o que diz a CLT - É OBRIGATÓRIO?
Quem trabalha 8 horas tem direito a quantas pausas?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Agora, o intervalo interjornada é o espaço de tempo entre duas jornadas de trabalho, que não pode ser menor que 11 horas de acordo com o artigo 66 da CLT. Deste modo, se um empregado termina sua jornada em um dia às 22 horas, só poderá iniciar sua jornada no outro dia às 09 horas.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
O parágrafo único do art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.
Como funciona o intervalo de 15 minutos para quem trabalha 6 horas?
A base legal para esta orientação está no art. 71 da CLT: 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Conforme a lei é dispensado o controle de jornada de trabalho do empregado quando: Home Office; Atividades externas e incompatíveis com determinação de horário; O colaborador que ocupa cargo de efetiva gestão e com recebimento de 40% de adicional sobre seu salário.
Nas empresas com mais de 20 funcionários seus colaboradores precisam bater ponto. Caso tenha 20 funcionários ou mais, a empresa é obrigada a adotar o sistema de controle de ponto. O artigo número 74 da CLT determina que toda empresa que possuir 20 funcionários ou mais precisa realizar o controle de ponto.
De acordo com a legislação, qualquer convenção coletiva – ou a cláusula que busca suspender e reduzir o horário de ponto – é inválida. O intervalo obrigatório do almoço é uma medida de saúde, segurança do trabalho e higiene, e que deve ser respeitada.
A advertência por marcação de ponto errado é uma alternativa utilizada pelas empresas quando os alertas verbais não surtem mais efeito no colaborador. É válido ressaltar que o registro do ponto é obrigatório em empresas com mais de 20 colaboradores, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT. Demonstra que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Qual o tempo máximo que um trabalhador pode trabalhar em pé?
E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Quem trabalha sentado tem que levantar de quanto em quanto tempo CLT?
A cada meia hora de trabalho, faça pausas de um a três minutos para levantar e permanecer em pé. Programe o alarme do celular ou do computador para avisá-lo a cada meia hora. Para cada 20 minutos sentado, devemos ficar de pé por oito minutos e em movimento por ao menos dois minutos.
No caso deles a jornada é de 8 horas, sendo obrigatório somente o intervalo de 1 a 2 horas. Isso mesmo,, a empresa concede 1:30h para refeição e esses 15 minutos (por análise incorreta da legislação a anos atrás). Esses 15 minutos SÃO computados na jornada, pois não se bate ponto de saída e retorno.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Uma das principais mudanças na lei trabalhista de 2024 é o fim da prescrição quinquenal para o FGTS. Agora, as ações de cobrança prescrevem após 30 anos, a partir da data do fato gerador do direito. Essa nova regra não se aplica aos casos já em curso, onde a prescrição seguirá a regra anterior de 5 anos.
Resumindo, todos os funcionários que desenvolverem um trabalho contínuo e acima de 4 horas diárias têm o direito à pausa para descanso ou para alimentação. Este intervalo será de, no mínimo, 15 minutos e não pode exceder 2 horas.
Perceba que nesse caso nem é necessário algum tipo de interpretação, pois a recomendação é clara e específica para esse tipo de situação. Ou seja, se o empregado trabalha o dia todo em pé, ele precisa ter à sua disposição assentos para que possa repousar.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.