É obrigatório chamar a pessoa pelo nome social?

É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja.
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É lei chamar a pessoa pelo nome social?

Já no âmbito privado, não há lei ou decreto que gere a obrigatoriedade, mas importante destacar que apesar da inexistência de lei, a não utilização do nome social por empresas, por exemplo, demonstra que essa não segue a cartilha da diversidade e inclusão.
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É obrigatório colocar nome social?

A lei para todos, o uso é para cada um

Precisamos nos empoderar, mesmo que seja através de mecanismo legais”, reflete Walkíria La Roche. Se para alguns, registrar o nome social é necessário e urgente, para outros pode ser que não seja ou que ainda não seja. O importante é que a lei não impeça essa decisão.
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O que determina a lei do nome social?

Todo cidadão brasileiro tem o direito de ser chamado pela forma como se identifica, segundo a Constituição Federal. Para as pessoas transgênero (que não se identificam com o seu gênero biológico) isso fica assegurado através do direito ao nome social.
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Quem tem direito de usar o nome social?

O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam.
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O QUE É NOME SOCIAL ?

Por que o nome social é importante?

O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero.
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O que diz o ECA sobre nome social?

SOU MENOR DE IDADE, NECESSITO DE AUTORIZAÇÃO? Sim, alunos menores de 18 anos devem solicitar o uso do nome social por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Pode usar nome social no trabalho?

Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
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Quem pode ter um nome social?

Os alunos, alunas e servidores trans e travestis da rede estadual paulista têm o direito de adotar o nome social nos documentos oficiais da Pasta.
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O que devo colocar no nome social?

Inclua, altere ou exclua um nome social no seu CPF. O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
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Pode colocar nome social no CPF?

Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado. A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal.
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Precisa pagar para ter nome social?

Para alterar o nome social nos documentos, direto no cartório, a pessoa interessada deve reunir documentos como certidão de nascimento, RG, CPF e título de eleitor, além de pagar uma taxa aproximada de R$ 500.
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Por que é importante chamar as pessoas pelo nome?

Chamar alguém pelo nome parece banal. Mas é, no fundo, uma homenagem ao interlocutor. Aos ouvidos de quem nos escuta, significa nada menos do que "você é único". Quem quer presentear o outro com esse reconhecimento sabe que precisa se esforçar.
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Qual idade pode usar nome social?

Sendo assim, as pessoas que não se identificam com o gênero imposto ao nascimento, sejam maiores ou menores de 18 anos, devem ter o seu direito do uso do Nome Social garantido em todos os ambientes, sejam públicos ou privados.
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Como comprovar nome social?

a) documento oficial de identificação; b) fotografia própria exibindo, ao lado de sua face, o documento de identificação; c) comprovante de residência atualizado.
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Sou obrigada a chamar pelo nome social?

É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
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O que a lei diz sobre nome social?

Decreto nº 8727. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Onde posso usar o nome social?

Em âmbito federal, a principal lei é o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — inclui órgãos como INSS, Receita Federal, hospitais e universidades federais.
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O que o ECA diz sobre nome social?

Quanto aos alunos menores de 18 (dezoito) anos, a resolução determina que estes podem “(…) solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais”, em conformidade com as previsões normativas do ECA e com o artigo 1.690 do Código Civil, cuja redação segue: Art.
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Qual a diferença entre nome social e nome de registro?

O novo documento não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, passará a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão. A carteira de identidade será impressa sem o campo referente ao sexo.
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Como colocar o nome social na carteira de trabalho?

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
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Pode assinar documento com nome social?

Decreto permite uso do nome social em atos e documentos oficiais da administração pública federal. Essa é uma grande conquista no âmbito dos direitos humanos e mais um passo rumo ao reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
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O que é incluir nome social no CPF?

A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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O que é nome social Lei 4949?

Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
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