É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja.
Já no âmbito privado, não há lei ou decreto que gere a obrigatoriedade, mas importante destacar que apesar da inexistência de lei, a não utilização do nome social por empresas, por exemplo, demonstra que essa não segue a cartilha da diversidade e inclusão.
Precisamos nos empoderar, mesmo que seja através de mecanismo legais”, reflete Walkíria La Roche. Se para alguns, registrar o nome social é necessário e urgente, para outros pode ser que não seja ou que ainda não seja. O importante é que a lei não impeça essa decisão.
Todo cidadão brasileiro tem o direito de ser chamado pela forma como se identifica, segundo a Constituição Federal. Para as pessoas transgênero (que não se identificam com o seu gênero biológico) isso fica assegurado através do direito ao nome social.
O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero.
SOU MENOR DE IDADE, NECESSITO DE AUTORIZAÇÃO? Sim, alunos menores de 18 anos devem solicitar o uso do nome social por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
Inclua, altere ou exclua um nome social no seu CPF. O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado. A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para alterar o nome social nos documentos, direto no cartório, a pessoa interessada deve reunir documentos como certidão de nascimento, RG, CPF e título de eleitor, além de pagar uma taxa aproximada de R$ 500.
Chamar alguém pelo nome parece banal. Mas é, no fundo, uma homenagem ao interlocutor. Aos ouvidos de quem nos escuta, significa nada menos do que "você é único". Quem quer presentear o outro com esse reconhecimento sabe que precisa se esforçar.
Sendo assim, as pessoas que não se identificam com o gênero imposto ao nascimento, sejam maiores ou menores de 18 anos, devem ter o seu direito do uso do Nome Social garantido em todos os ambientes, sejam públicos ou privados.
a) documento oficial de identificação; b) fotografia própria exibindo, ao lado de sua face, o documento de identificação; c) comprovante de residência atualizado.
É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
Decreto nº 8727. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em âmbito federal, a principal lei é o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — inclui órgãos como INSS, Receita Federal, hospitais e universidades federais.
Quanto aos alunos menores de 18 (dezoito) anos, a resolução determina que estes podem “(…) solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais”, em conformidade com as previsões normativas do ECA e com o artigo 1.690 do Código Civil, cuja redação segue: Art.
Qual a diferença entre nome social e nome de registro?
O novo documento não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, passará a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão. A carteira de identidade será impressa sem o campo referente ao sexo.
Como colocar o nome social na carteira de trabalho?
O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
Decreto permite uso do nome social em atos e documentos oficiais da administração pública federal. Essa é uma grande conquista no âmbito dos direitos humanos e mais um passo rumo ao reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no Cadastro de Pessoa Física (CPF).