A primeira obrigação é o comparecimento em audiência. Caso a testemunha seja intimada e falte na data marcada (sem justificativa) pode ser conduzida à força perante a autoridade judicial ou policial, sob pena de crime de desobediência. A segunda obrigação da testemunha é de dizer a verdade.
Sou obrigado a comparecer em uma audiência como testemunha?
Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
O que acontece se eu não comparecer em uma audiência como testemunha?
Já nas audiências criminais, o réu ou a ré têm direito de não comparecer, mas a sua ausência pode fazer com que ele(a) deixe de ser intimado(a) para os atos processuais seguintes. E no caso das testemunhas, se elas não comparecerem ficam sujeitas à condução coercitiva pela Polícia, sob ordem do juízo que preside o ato.
Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.
Se a testemunha sem motivo justificado não comparecer na audiência, para a qual foi intimada, será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento do ato. A condução coercitiva é uma forma de levar a testemunha à presença do juiz independente de sua vontade e desde que haja prévia intimação.
As pessoas, em geral tem receio, mas o fato é que a testemunha, não corre qualquer tipo de risco, porque quando chamada a juízo, ela não é testemunha de uma parte ou de outra, mas do juízo. A testemunha tem por única obrigação dizer a verdade, e quem fala a verdade não pode ter medo.
A testemunha deve comparecer em juízo sempre que intimada. Sem justo motivo, ela não poderá deixar de comparecer. Caso não cumpra ao chamado judicial, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.
Quanto é a multa por não comparecimento em audiência testemunha?
I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.
Depende. Isso porque, você só deve ser testemunha se você quiser. Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar.
Como você pode perceber, a assinatura de testemunhas é uma etapa que traz mais segurança e veracidade para os acordos celebrados entre as partes. Porém, muitas empresas ainda negligenciam essa prática, o que se deve ao fato de não ser uma questão obrigatória por lei.
É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
Portanto, considerando o exposto, a testemunha é obrigada a comparecer em audiência, sob pena de ser conduzida a força ou até mesmo incidir em crime de desobediência caso recuse, além disso tem o dever de dizer a verdade do que viu ou ouviu.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Sou obrigado a comparecer em audiência como testemunha?
“Dra., sou apenas uma testemunha, sou obrigado(a) a comparecer na audiência?” Sim, é obrigado(a)! Sua ausência injustificada na audiência (desde que após a devida intimação) pode gerar uma condução coercitiva e/ou responsabilização pelo crime de desobediência.
O não comparecimento à audiência judicial de conciliação ou mediação não gera nulidade, extinguindo o processo, contudo, quando não justificado por alguma das partes, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa.
Em resumo, a testemunha, por lei, não pode ser prejudicada por depor em processo trabalhista, a remuneração do dia da audiência é garantida e há previsões que a protegem de dispensa por retaliação do empregador.
Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão em multa, nos termos do art. 730 da CLT. Para que a testemunha não suporte a multa, o advogado da parte (ou até mesmo esta), que pretende ouvi-la, pode requerer prazo20 para justificar e comprovar a ausência.
As testemunhas têm o direito de ser compensadas pela deslocação ao tribunal ou ao local a partir do qual prestem o seu depoimento. Podem ainda recusar-se a depor todos aqueles (religiosos, médicos, jornalistas, advogados) a quem a lei impuser ou permitir que guardem segredo.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
Inquirir uma testemunha não é fazer perguntas aleatórias. Tudo deve ser pensado, pois, lembre-se, o que a testemunha diz é um meio de prova. Portanto, faça perguntas estratégicas, com um propósito, e só pergunte aquilo que irá te levar ao seu objetivo, ou seja, fundamentar a sua tese defensiva.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado. Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de “falso testemunho” (art. 342 do Código Penal – pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa).
O entendimento dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que as testemunhas são meramente “instrumentárias”. Isso significa que não tem qualquer problema elas firmarem o documento após o ato de assinatura das partes.