Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.
De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.
A prática não é obrigatória e pode ser considerada um benefício para atrair e reter talentos. Apesar da antecipação de uma porcentagem do salário ser algo muito comum em grande parte das empresas, a prática não é regulamentada pela CLT.
Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
O que a CLT diz sobre adiantamento salarial?
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” Ainda, o § 1º do mesmo art.
A lei do Vale-Transporte (lei 7.418 de 1985) assegura aos trabalhadores um dos benefícios mais esenciais para a sua qualidade de vida no dia a dia, uma vez que possibilita o deslocamento do colaborador no trajeto entre seu local de trabalho e sua residência, e vice-versa.
Normalmente, o trabalhador tem direito a vale alimentação logo no primeiro mês de trabalho, mas isso vai depender da política da empresa e dos termos estabelecidos em contrato. É comum que os colaboradores já recebam o equivalente aos dias trabalhados no primeiro mês de trabalho, em termos de vale-alimentação.
O empregador é obrigado a elaborar mensalmente a folha de pagamento do salário devido e efetuar os descontos previstos na legislação (INSS, vale-transporte, etc.), que ainda veremos neste artigo, e deve manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
O que acontece se a empresa atrasar o Vale dia 20?
Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Apesar de não ser obrigatório, a CLT tem diretrizes para empresas que decidem pagar o vale-alimentação. Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios. Publicado em 3 de abril de 2024 às 07h00. Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h01.
O vale é uma forma de adiantamento salarial solicitada pelo próprio colaborador. Nessa situação, a empresa pode decidir se aceita ou não o pedido de antecipação, e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.
O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Normalmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador, pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. No entanto, como não existe uma lei específica para o pagamento do adiantamento, é importante averiguar o sindicato da classe trabalhista.
O que é adiantamento salarial? O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória.
Apesar de não ser obrigatório, a maioria das empresas concede adiantamento salarial aos seus empregados como diferencial ou por estar previsto em convenções coletivas e sindicatos.
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Como funciona o adiantamento salarial? Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Essa lei estabelece que o empregado tem direito ao vale-refeição como um benefício oferecido pelo empregador para subsidiar as refeições durante a jornada de trabalho. Assim como o vale-alimentação, a concessão do vale-refeição não é obrigatória, sendo uma escolha do empregador.